Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9752, de 9 de maio de 1966
Nº 9752/1966
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, da Lei nº 3.764, de 15 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado
Evaristo Soares de Paula
Luiz Gonzaga de Souza Lima
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JEQUITINHONHA – CODEVALE, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.752, DE 9 DE MAIO DE 1966.
TÍTULO I
Natureza e Finalidade da Codevale
TÍTULO II
Dos Recursos
TÍTULO III
Da Administração Superior
CAPÍTULO I
Do Conselho Superior dos Municípios
CAPÍTULO II
Da Diretoria
XVIII - participar das reuniões do Conselho Superior dos Municípios;
CAPÍTULO III
DA Superintendência
XVIII - coordenar os trabalhos de assessoria da CODEVALE;
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Financeira
CAPÍTULO V
Da Diretoria Administrativa
administração de pessoal e material e, depois de aprovadas pela Diretoria, executá-las com a observancia das demais competências;
CAPÍTULO VI
Da Diretoria de Operações
CAPÍTULO VII
Da Auditoria
nº 3.764, de 15|12.65.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Belo Horizonte, 9 de maio de 1966.