Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3703, de 7 de dezembro de 1965
Nº 3703/1965
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1966.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Receitas Correntes:
Receita Tributária - Cr$ 356.365.000.000.
Receita Patrimonial - Cr$ 3.970.000.000.
Receita Industrial - Cr$ 15.156.831.000.
Transferências Correntes - Cr$ 7.000.000.000.
Receitas Diversas - Cr$ 103.719.200.000.
Soma de Receitas Correntes - Cr$ 486.211.031.000.
Receitas de Capital - Cr$ 103.785.777.000.
Receita Geral do Estado - Cr$ 589.996.808.000.
Poder Legislativo:
Assembléia Legislativa - Cr$ 7.054.843.580.
Tribunal de Contas:
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Cr$ 1.254.712.311.
Poder Judiciário:
Poder Judiciário do Estado - Cr$ 6.868.707.012.
Poder Executivo:
Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais - Cr$ 541.940.947.
Assessoria Técnico-Consultiva do Governo do Estado - Cr$ 142.627.065.
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Cr$ 4.521.370.772.
Departamento de Estradas de Rodagem - Cr$ 113.632.000.000.
Gabinete Militar do Governador do Estado - Cr$ 335.359.843.
Gabinete Civil do Governador do Estado - Cr$ 3.870.223.202.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - Cr$ 5.626.896.815.
Arquivo Público Mineiro - Cr$ 34.611.599.
Secretaria de Estado de Administração - Cr$ 41.669.562.292.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Crédito Rural - Cr$ 187.479.200.
Secretaria de Estado da Ação Social - Cr$ 447.479.200.
Secretaria de Estado da Agricultura - Cr$ 18.931.338.290.
Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, UREMG - Cr$ 6.200.000.000.
Instituto de Laticínios “Cândido Tostes” - Cr$ 444.998.415.
Associação de Crédito e Assistência Rural, ACAR - Cr$ 2.000.000.000.
Instituto Estadual de Florestas - Cr$ 700.000.000.
Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas - Cr$ 36.557.084.974.
Campanha de Recuperação e Restauração de Prédios Escolares - Cr$ 8.000.000.000.
Departamento Geográfico do Estado de Minas Gerais - Cr$ 279.346.052.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Cr$ 4.575.040.458.
Departamento Estadual de Estatística - Cr$ 426.691.590.
Secretaria de Estado da Educação - Cr$ 75.347.687.014.
Secretaria de Estado da Fazenda - Cr$ 129.731.301.913.
Loteria do Estado de Minas Gerais - Cr$ 3.108.000.000.
Secretaria de Estado do Interior e Justiça - Cr$ 7.671.784.459.
Secretaria de Estado da Saúde - Cr$ 29.265.839.110.
Secretaria de Estado da Segurança Pública - Cr$ 22.465.393.010.
Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular - Cr$ 3.298.622.379.
Fundação da Universidade do Trabalho - Cr$ 1.000.000.000.
Fundação da Universidade Mineira de Arte, FUMA - Cr$ 126.467.475.
Polícia Militar - Cr$ 62.124.554.978.
Despesa Geral do Estado - Cr$ 598.441.963.955.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Guilherme Machado
Helvécio Antônio Horta Arantes
Bonifácio José Tamm de Andrada
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Teófilo Ribeiro Pires
Jenner José de Araújo
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Paulo Neves de Carvalho
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva
Jorge Ferraz
Wilson Chaves
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10174, de 6 de dezembro de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10095, de 25 de outubro de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10059, de 28 de setembro de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10000, de 24 de agosto de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9962, de 27 de julho de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9908, de 4 de julho de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9869, de 15 de junho de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9750, de 6 de maio de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9647, de 7 de fevereiro de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9842