Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9750, de 6 de maio de 1966
Nº 9750/1966
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, na forma que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
1ª série – 15 de janeiro de 1967.
2ª série – 15 de fevereiro de 1967.
3ª série – 15 de março de 1967.
4ª série – 15 de abril de 1967.
5ª série – 15 de maio de 1967.
6ª série – 15 de junho de 1967.
7ª série – 15 de julho de 1967.
8ª série – 15 de agôsto de 1967.
9ª série – 15 de setembro de 1967.
10ª série – 15 de outubro de 1967.
§ único – O destaque da dotação se constituirá, no Orçamento do DER, em fundo especial vinculado ao pagamento dos títulos referidos no artigo.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
João Ewerton Quadros