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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9869, de 15 de junho de 1966

Nº 9869/1966

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Anula dotações orçamentárias, consignadas no corrente exercício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, no total de Cr$ 2.964.090.000 e abre crédito especial no valor de Cr$ 2.964.090.000 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento.

O Governador do Estado de Minas Gerais; no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos arts. 42, 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinados com o art. 13 e seu parágrafo único da Lei nº 4.133, de 20 de abril de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam anuladas as dotações orçamentárias, para o corrente exercício, constantes da Lei nº 3.703, de 7 de dezembro de 1965, consignadas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômica, de acordo com a especificação abaixo discriminada:

Cr$

1503.1.2.0Material de Consumo5.200.000
1503.1.3.0Serviços de Terceiros2.400.000
1503.1.4.0Encargos Diversos10.000.000
3.2.9.0Diversas Transferências Correntes90.000
1504.1.3.0Equipamentos e Instalações10.000.000
1504.1.4.0Material Permanente1.500.000
1513.1.2.0Material de Consumo500.000
1513.1.3.0Serviços de Terceiros600.000
1513.1.4.0Encargos Diversos300.000
1514.1.4.0Material Permanente2.600.000
1523.1.2.0Material de Consumo300.000
1523.1.3.0Serviços de Terceiros900.000
1523.1.4.0Encargos Diversos300.000
1524.1.4.0Material Permanente700.000
1533.1.2.0Material de Consumo7.900.000
1533.1.3.0Serviços de Terceiros5.600.000
1533.1.4.0Encargos Diversos300.000
1533.2.9.0Diversas Transferências Correntes4.000.000
1534.1.3.0Equipamentos e Instalações10.000.000
1534.1.4.0Material Permanente9.000.000
1543.1.2.0Material de Consumo4.900.000
1543.1.3.0Serviços de Terceiros7.100.000
1543.1.4.0Encargos Diversos300.000
1543.2.9.0Diversas Transferências Correntes3.000.000
1544.1.3.0Equipamentos e Instalações6.000.000
4.1.4.0Material Permanente5.600.000
1553.1.2.0Material de Consumo17.600.000
1553.1.3.0Serviços de Terceiros600.000
1553.1.4.0Encargos Diversos300.000
1554.1.3.0Equipamentos e Instalações112.800.000
1554.1.4.0Material Permanente4.500.000
1563.1.2.0Material de Consumo7.800.000
1563.1.3.0Serviços de Terceiros120.800.000
1563.1.4.0Encargos Diversos300.000
1564.1.2.0Serviços em Regime de Programação Especial2.000.000.000
1564.1.3.0Equipamentos e Instalações14.000.000
4.1.4.0Material Parmanente7.000.000
1573.1.2.0Material de Consumo3.700.000
1573.1.3.0Serviços de Terceiros1.900.000
1573.1.4.0Encargos Diversos300.000
1574.1.3.0Equipamentos e Instalações6.000.000
1574.1.4.0Material Permanente4.000.000
1593.1.2.0Material de Consumo14.300.000
1593.1.3.0Serviços de Terceiros303.100.000
1593.1.4.0Encargos Diversos5.000.000
1594.1.3.0Equipamentos e Instalações46.600.000
1594.1.4.0Material Permanente3.500.000
1603.1.2.0Material de Consumo3.300.000
1603.1.3.0Serviços de Terceiros2.200.000
3.1.4.0Encargos Diversos300.000
1604.1.3.0Equipamentos e Instalações6.000.000
4.1.4.0Material Permanente2.900.000
1613.1.2.0Material de Consumo27.400.000
1613.1.3.0Serviços de Terceiros14.600.000
1614.1.3.0Equipamentos e Instalações30.000.000
1614.1.4.0Material Permanente5.000.000
1633.1.2.0Material de Consumo3.200.000
1633.1.3.0Serviços de Terceiros7.000.000
1633.1.4.0Encargos Diversos11.000.000
1634.1.3.0Equipamentos e Instalações6.000.000
1634.1.4.0Material Permanente7.500.000
1663.1.2.0Material de Consumo15.800.000
1663.1.3.0Serviços de Terceiros37.700.000
1663.1.4.0Encargos Diversos500.000
1664.1.3.0Equipamentos e Instalações6.000.000
1664.1.4.0Material Permanente4.500.000
Soma2.964.090.000
Art. 2.
– Fica aberta ao Conselho Estadual do Desenvolvimento sob a rubrica orçamentária – 150 – 4.1.2.0 – 00 - 15 “Serviços em Regime de Programação Especial” – Planejamentos Governamentais – o crédito especial de Cr$ 2.964.090.000 (dois bilhões, novecentos e sessenta e quatro milhões e noventa mil cruzeiros).
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Gonzaga de Souza Lima

Celso Cordeiro Machado

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