Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2527, de 20 de dezembro de 1961
Nº 2527/1961
Dispõe sobre preços de assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9318, de 13 de janeiro de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8130, de 25 de janeiro de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7716, de 10 de julho de 1964
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7444, de 27 de fevereiro de 1964
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6442, de 21 de dezembro de 1961
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6873
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7919