Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9318, de 13 de janeiro de 1966
Nº 9318/1966
Fixa novos preços para as assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”,
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.527, de 20 de dezembro de 1961,
considerando a inadiável necessidade de se reajustarem os preços das assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”, em decorrência da elevação dos preços de papel de imprensa, materiais de impressão, custos de mão-de-obra de confecção, valores de tarifa postal e custos de distribuição:
considerando, outrossim, os estudos procedidos, relativamente á matéria, pelos órgãos de Administração, decreta:
1 – Em Cr$ 16.000 anuais para particulares, em qualquer localidade do Estado e da União;
2 – em Cr$ 29.706 anuais, para o Exterior;
3 – em Cr$ 100 o numero avulso do dia, e em Cr$ 130 o numero atrasado.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Guilherme Machado
Paulo Neves de Carvalho