Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7444, de 27 de fevereiro de 1964
Nº 7444/1964
Fixa novos preços para a assinatura e venda avulsa do “Minas Gerais”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 2.527, de 20 de dezembro de 1961,
Considerando a inadiável necessidade de se reajustarem os preços das assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”, em decorrência da elevação dos preços do papel de imprensa e do custo de mão-de-obra e materiais, e
Considerando, outrossim, os estudos procedidos, relativamente à matéria, pelos órgãos técnicos da Administração,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1964.
José de Magalhães Pinto
José Aparecido de Oliveira