Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6442, de 21 de dezembro de 1961
Nº 6442/1961
Fixa novos preços para as assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercicio de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na lei n. 2.527 de 20 de dezembro de 1961
considerando a inadiável necessidade de se reajustarem os preços das assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”, em decorrência da elevação dos preços do papel de imprensa e do custo de mão de obra, e
considerando os estudos procedidos, relativamente á matéria, pelos órgãos técnicos da Administração,
Decreta:
1 – em Cr$ 1.700,00, anuais, para os particulares, em qualquer localidade do Estado e da União;
2 – em Cr$ 3.751,00, anuais, para o exterior;
3 – em Cr$ 10,00 o numero avulso do dia, e em Cr$ 15,00 o numero atrasado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto