Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8130, de 25 de janeiro de 1965
Nº 8130/1965
Fixa novos preços para as assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.527, de 20 de dezembro de 1961,
considerando a inadiável necessidade de se reajustarem os preços das assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais, em decorrência da elevação dos preços de papel de imprensa, materiais de impressão, custos de mão-de-obra de confecção, valores de tarifa postal e custos de distribuição;
considerando, outrossim, os estudos procedidos, relativamente á matéria, pelos órgãos da Administração,
Decreta:
1 – Em Cr$ 12.000 anuais, para particulares, em qualquer localidade do Estado e da União;
2 – em Cr$ 22.280 anuais, para o Exterior;
3 – em Cr$ 80 o número avulso do dia, e em Cr$ 100 o número atrasado.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro Oliveira Rezende