Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7919
Nº 7919/1964
Dispõe sobre a assinatura do Minas Gerais destinada a servidor público estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição do Estado.
considerando que se torna imperiosa a adoção, pela Imprensa Oficial, de critérios normativos do controle, contabilização e expedição de assinatura do Minas Gerais destinada a servidor público estadual, e
considerando que a Lei n. 2.527, de 20 de dezembro de 1961, tornou facultativa a assinatura do Minas Gerais para o servidor público estadual, mediante desconto mensal no vencimento, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende