Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7716, de 10 de julho de 1964
Nº 7716/1964
Fixa novos preços para as assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na lei n. 2.527, de 20 de dezembro de 1961,
considerando a inadiável necessidade de se reajustarem os preços das assinaturas e venda avulsa do “Minas Gerais”, em decorrência da elevação dos preços do papel de imprensa, do custo de mão de obra e materiais, e
considerado, outrossim, os estudos procedidos, relativamente á matéria, pelos órgãos técnicos da Administração,
Decreta:
1 – Em Cr$ 8.000,00, anuais, para os particulares, em qualquer localidade do Estado e da União;
2 – em Cr$ 14.850,00, anuais, para o exterior;
3 – em Cr$ 50,00 o número avulso do dia, e em Cr$ 60,00 o número atrasado.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Miguel Augusto Gonçalves de Souza