Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5, de 28 de agosto de 1985
Nº 5/1985
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Exercício do Poder Executivo CAPÍTULO II – Da Administração Estadual CAPÍTULO III – Da Organização da Administração Estadual CAPÍTULO IV – Do Cadastro Institucional CAPÍTULO V – Da Estrutura da Administração Pública Estadual CAPÍTULO VI – Da Integração da Administração Estadual CAPÍTULO VII – Das Fontes Normativas de Organização da Administração Estadual CAPÍTULO VIII – Das Atividades Organizadas em Sistema CAPÍTULO IX – Dos Princípios Fundamentais CAPÍTULO X – Da Privatização CAPÍTULO XI – Da Intervenção do Estado na Economia CAPÍTULO XII – Dos Instrumentos Administrativos CAPÍTULO XIII – Das Disposições Referentes ao Servidor Estadual CAPÍTULO XIV – Da Supervisão Governamental CAPÍTULO XV – Do Assessoramento Superior CAPÍTULO XVI – Dos Princípios Relativos à Licitação para Compras, Obras, Serviços e Alienações CAPÍTULO XVII – Da Auditoria CAPÍTULO XVIII – Da Administração de Bens CAPÍTULO XIX – Dos Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes na Administração Estadual CAPÍTULO XX – Do Escritório de Representação CAPÍTULO XXI – Da Participação do Estado na Administração da Região Metropolitana CAPÍTULO XXII – Da Participação do Estado em Órgãos Regionais de Desenvolvimento CAPÍTULO XXIII – Da Segurança Pública CAPÍTULO XXIV – Do Ministério Público CAPÍTULO XXV – Dos Princípios Éticos CAPÍTULO XXVI – Do Controle Democrático do Poder Público CAPÍTULO XXVII – Da Memória Administrativa CAPÍTULO XXVIII – Das Disposições Gerais e FinaisDispõe sobre a organização, a estrutura e os procedimentos do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984 e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Exercício do Poder Executivo
CAPÍTULO II
Da Administração Estadual
SEÇÃO I
Da Administração Direta
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Estado
SUBSEÇÃO II – Do Órgão Autônomo
SEÇÃO II
Da Administração Indireta
CAPÍTULO III
Da Organização da Administração Estadual
SEÇÃO I
Das Categorias Institucionais
SEÇÃO II
Da Criação
CAPÍTULO IV
Do Cadastro Institucional
CAPÍTULO V
Da Estrutura da Administração Pública Estadual
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Dos Níveis de Estrutura
CAPÍTULO VI
Da Integração da Administração Estadual
CAPÍTULO VII
Das Fontes Normativas de Organização da Administração Estadual
CAPÍTULO VIII
Das Atividades Organizadas em Sistema
CAPÍTULO IX
Dos Princípios Fundamentais
SEÇÃO I
Do Planejamento
SEÇÃO II
Da Coordenação
SEÇÃO III
Da Descentralização
SEÇÃO IV
Do Controle
SEÇÃO V
Da Continuidade Administrativa
SEÇÃO VI
Da Efetividade
SEÇÃO VII
Da Modernização
CAPÍTULO X
Da Privatização
CAPÍTULO XI
Da Intervenção do Estado na Economia
CAPÍTULO XII
Dos Instrumentos Administrativos
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Referentes ao Servidor Estadual
CAPÍTULO XIV
Da Supervisão Governamental
CAPÍTULO XV
Do Assessoramento Superior
CAPÍTULO XVI
Dos Princípios Relativos à Licitação para Compras, Obras, Serviços e Alienações
CAPÍTULO XVII
Da Auditoria
CAPÍTULO XVIII
Da Administração de Bens
CAPÍTULO XIX
Dos Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes na Administração Estadual
CAPÍTULO XX
Do Escritório de Representação
CAPÍTULO XXI
Da Participação do Estado na Administração da Região Metropolitana
CAPÍTULO XXII
Da Participação do Estado em Órgãos Regionais de Desenvolvimento
CAPÍTULO XXIII
Da Segurança Pública
CAPÍTULO XXIV
Do Ministério Público
CAPÍTULO XXV
Dos Princípios Éticos
CAPÍTULO XXVI
Do Controle Democrático do Poder Público
CAPÍTULO XXVII
Da Memória Administrativa
CAPÍTULO XXVIII
Das Disposições Gerais e Finais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Ademir Lucas Gomes
Geraldo de Oliveira Pessoa
Arnaldo Rosa Prata
Chrispim Jacques Bias Fortes
Delfim de Carvalho Ribeiro
Evandro de Pádua Abreu
Gil César Moreira de Abreu
Jorge Ferraz
José Geraldo Ribeiro
Leopoldo Pacheco Bessone
Luiz Alberto Rodrigues
Luiz Otávio Motta Valadares
Maurício Pádua Souza
Milton de Lima Filho
Octávio Elísio Alves de Brito
Pedro Narciso
Raimundo Monteiro Rezende
Sílvio de Andrade Abreu Júnior
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto