Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 4, de 12 de julho de 1985
Nº 4/1985
"Art. 13 – Os cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo se agrupam nas seguintes classes:
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, modificados pela Lei nº 8.178, de 28 de abril de 1982, cria, transforma e extingue cargos nos Quadros que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Evandro de Pádua Abreu
ANEXO II
(art. 13, parágrafo único, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, alterado pelo artigo 1º da
Lei Delegada nº 04, de 12 de julho de 1985)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
| CÓDIGO | CLASSE | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | GRAUS | Nº DE CARGOS |
| TFA-0 | Assistente Fazendário | F-0 | A a J | 600 |
| TFA-1 | Assistente de Tributação e Arrecadação | F-1 | A a J | 1.519 |
| TFA-2 | Agente Fiscal de Tributos Estaduais | F-2 | A a J | 1.100 |
| TFA-3 | Fiscal de Tributos Estaduais | F-3 | A a J | 1.100 |
ANEXO
(art. 2º, da Lei Delegada nº 04, de 12 de julho de 1985)
TABELA DE VENCIMENTO
| SÍMBOLO/GRAU | VENCIMENTO Cr$ |
| FO-A | 864.640 |
| FO-B | 871.767 |
| FO-C | 878.894 |
| FO-D | 886.021 |
| FO-E | 893.148 |
| FO-F | 900.275 |
| FO-G | 907.402 |
| FO-H | 914.529 |
| FO-I | 921.656 |
| FO-J | 928.783 |