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Minas Gerais

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39

Nº 39/1998

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
- O ajustamento de fatores, de níveis, graus, e símbolos de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que compõem a estrutura básica, de chefia e assessoramento intermediários e de execução e de provimento efetivo, das entidades de que tratam os Anexos I a XXXVII, corresponde aos valores constantes das respectivas tabelas para as jornadas semanais de trabalho nelas indicadas.
§ 1º- Os valores correspondentes aos símbolos das tabelas constantes dos Anexos II, IV e XXXII são devidos ao servidor mediante opção pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, condicionada ao interesse da administração das entidades respectivas.
§ 2º- Ficam mantidos os níveis e graus de vencimento dos cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução da Imprensa Oficial do Estado, constantes da tabela do Anexo I desta Lei, alterada a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º- A jornada de trabalho dos cargos a que se refere o artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, continua sendo de 40 (quarenta) horas semanais observado, ainda, o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, quando for o caso.
§ 4º- As datas de vigência das tabelas dos seguintes Anexos referidos no "caput" deste artigo são as seguintes:
Idos Anexos I a VI, de XI a XXIV e XXXVII, em 1º-7-1997;
IIdos Anexos VII e VIII, em 1º-8-1997;
IIIdos Anexos IX e X, em 1º-9-1997;
IVdos Anexos XXV a XXVII, em 1º-10-1997
Vdos Anexos XXVIII e XXIX, em 1º-1-1998;
VIdo Anexo XXXIV, em 1º-4-1998.

Dispõe sobre o ajustamento de tabelas de vencimento e de jornada de trabalho de quadros especiais de pessoal da administração indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.173, de 20 de junho de 1997, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:

Art. 2.
- Fica acrescido de 3 (três) anos, o tempo constante da alínea "b" do inciso I do artigo 32 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, para efeito de posicionamento dos servidores ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, constantes da tabela do Anexo XVI desta Lei, promovida a alteração a partir da data a que se refere o inciso I do § 4º do artigo anterior.
Art. 3.
- Os valores do vencimento mensal dos cargos de classes de Técnico em Agropecuária I, II e III do Quadro Especial do Instituto Mineiro de Agropecuária IMA - Anexo III-H, do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, ficam ajustados, respectivamente, aos níveis 8, 9 e 10 da tabela do Anexo VIII, a partir da data a que se refere o inciso II do § 4º do artigo 1º desta Lei.
Art. 4.
- A gratificação de chefia e assessoramento do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, prevista na tabela do Anexo XLIX do Decreto nº 36.014, de 9 de setembro de 1994, é alterada na forma constante do Anexo XXXVIII, para a jornada de trabalho nele indicada, a partir da data a que se refere o inciso I do § 4º do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único- As atribuições do cargo, a área de atuação do seu titular de acordo com a classificação da unidade e a forma de concessão e pagamento da gratificação de que trata este artigo, são disciplinadas em regulamento próprio.
Art. 5.
- Os fatores de ajustamento dos cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica, de chefia e assessoramento intermediários e de execução, que menciona, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, são os constantes das tabelas do Anexo XXXIX, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 1º- Em decorrência do disposto neste artigo, a parcela que exceder o valor correspondente aos fatores de ajustamento fixados nas tabelas previstas no Anexo XXXIX é assegurada excepcionalmente ao atual ocupante de cargo ali mencionado, como vantagem pessoal temporária, até 31 de dezembro de 1998, desde que permaneça na titularidade do cargo até aquela data.
§ 2º- Sobre a parcela excedente, atribuída como vantagem pessoal temporária, incidem somente os adicionais por tempo de serviço.
§ 3º- A vantagem pessoal temporária extingue-se na data referida no § 1º deste artigo, não integrando a remuneração para nenhum efeito.
Art. 6.
- Os fatores de ajustamento relativos aos cargos da estrutura básica são os previstos no Anexo XXXIII e os níveis e graus de vencimento, e seus valores, dos cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, são os constantes das tabelas dos Anexos XL e XXXII desta Lei, respectivamente.
§ 1º- Nos valores correspondentes à remuneração dos cargos a que se refere este artigo, está incorporada a Gratificação de Incentivo à Chefia, paga a partir de julho de 1995, com o que ela se extingue na data da vigência desta Lei.
§ 2º- Os mesmos níveis e graus de vencimento relativos aos cargos de chefia e assessoramento intermediários e de execução são mantidos para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme a tabela do Anexo XXXII, no caso da opção de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei.
Art. 7.
- A autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais passa, a partir de 1º de janeiro de 1998, a integrar o Grupo 2, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.
Art. 8.
- A vantagem instituída no § 3º do artigo 33 da Deliberação nº 50, de 21 de outubro de 1986, homologada pelo Governador do Estado em 2 de dezembro de 1986, passa a denominar-se Gratificação de Função.
Parágrafo único- A Gratificação de Função a que se refere este artigo é atribuída a ocupante de cargo de chefia e assessoramento intermediários e de coordenação do Quadro de Pessoal do IPSEMG, identificados pelos símbolos C-21 a C-29, na forma prevista nas tabelas constantes do Anexo XLI, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a partir da data a que se refere o inciso I do § 4º do artigo 1º desta Lei.
Art. 9.
- Fica acrescido de 2 (dois) pontos, o percentual constante do artigo 13 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994.
Art. 10.
- Os valores previstos no Anexo do Decreto nº 37.482, de 27 de outubro de 1995, relativos à gratificação especial devida ao ocupante de cargo de Comandante de Avião a Jato, Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave, passam a ser os constantes do Anexo XLII desta Lei.
Art. 11.
- A remuneração dos cargos a que se refere o artigo 7º da Lei nº 9.089, de 13 de dezembro de 1985, nunca superior ao do cargo a que se refere o artigo 19 da Lei nº 11.091, de 4 de maio de 1993, inclui o valor da única verba de representação devida, de que trata o artigo 48 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, os adicionais por tempo de serviço e as demais vantagens inerentes ao seu exercício.
§ 1º- A diferença apurada entre a soma das correspondentes parcelas de que trata o "caput" desta artigo e o valor da remuneração atribuída ao cargo a que se refere o artigo 19 da Lei nº 11.091 mencionada, constituirá parcela complementar, que fica assegurada aos cargos referidos no artigo 7º da Lei nº 9.089, de 13 de dezembro de 1985, não incidindo sobre ela qualquer vantagem e nem incorporando, ainda, à remuneração para nenhum efeito.
§ 2º- A remuneração do cargo de que trata o artigo 17 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, será igual a 80% (oitenta por cento) do valor correspondente aos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, observado o disposto no parágrafo anterior.
Art. 12.
- Fica incluído no item 2 do § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, o código MG-14, correspondente ao cargo de Corregedor Assistente, previsto no Anexo do mesmo Decreto.
Art. 13.
- Os procedimentos aprovados pela Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP, compreendidos nas disposições desta lei, ficam ratificados, bem como os seus efeitos.
Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se relativamente às tabelas dos Anexos XXX a XXXIII, XXXV, XXXXVI, XXXIX, XL e XLII, a que se referem os artigos 1º, 5º, 6º e 10, cujas vigências são a partir da data desta Lei, bem como às tabelas dos demais Anexos com as vigências previstas nos incisos I a IV do § 4º do artigo 1º e nos artigos 2º, 3º, 4º e 8º, também desta Lei.
Art. 14.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

Celso Furtado de Azevedo

João Batista dos Mares Guia

Wilmar de Oliveira Filho

Ivan Moura Campos

Landulfo Dornas Filho

Octávio Elísio Alves de Brito

José Carlos Carvalho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

ANEXO I

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/02

CARGOSFATOR DE AJUSTAMENTO
CHEFE DE GABINETE1,5545
AUDITOR CHEFE1,5545
CORREGEDOR ADMINISTRATIVO1,5545
ASSESSOR JURÍDICO1,5545

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU
COORDENADOR10-G
SUPERVISOR II10-G
SUPERVISOR I10-E
CHEFE DE DIVISÃO10-E
CHEFE DE NÚCLEO9-E
COORDENADOR REGIONAL9-E
CHEFE DE SERVIÇO9-A
ASSESSOR TÉCNICO II10-G
ASSESSOR TÉCNICO I10-E
SECRETARIA DE ADM. SUPERIOR8-B
ASSIST. ADMINISTRATIVO7-A
SECRETÁRIA6-A
MOTORISTA DO DIRETOR GERAL6-A

ANEXO II

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1222,20233,28244,93257,15
2280,80294,83309,59325,06
3354,87372,57391,17410,69
1º GRAU
COMPLETO
4407,61427,94449,29471,73
5454,56477,24501,07526,07
6506,91532,21558,76586,64
2º GRAU
COMPLETO
7596,51626,28657,54690,34
8686,05720,29756,36793,96
9789,01828,37869,71913,11
SUPERIOR10860,16903,09948,15995,46
11874,30917,91963,711.011,81
121.021,941.072,921.126,471.182,69

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1269,99283,45297,59
2341,30358,36376,29
3431,17452,69475,29
1º GRAU
COMPLETO
4495,26519,97545,91
5552,31579,87608,80
6615,91646,65678,91
2º GRAU
COMPLETO
7724,78760,96798,92
8833,58875,18918,85
9958,691.006,521.056,73
SUPERIOR101.045,131.097,291.152,04
111.062,311.115,301.170,95
121.241,701.303,671.368,71

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1312,46328,03344,40
2395,09414,83435,57
3499,01523,91550,04
1º GRAU
COMPLETO
4573,16601,76631,80
5639,18671,07704,57
6712,80748,37785,71
2º GRAU
COMPLETO
7838,79880,64924,59
8964,701.013,041.063,39
91.109,471.164,831.222,97
SUPERIOR101.209,531.269,881.333,24
111.229,391.290,741.355,15
121.437,011.508,721.584,00

ANEXO III

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
CHEFE DE GABINETE1,20
ASSESSOR CHEFE1,20
ASSESSOR JURÍDICO1,20

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU
CHEFE DE DIVISÃO12-J
CHEFE DE SEÇÃO12-F

ANEXO IV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1177,74186,24195,13204,46
2214,22224,46235,18246,42
3258,19270,53283,46297,01
1º GRAU
COMPLETO
4309,50320,03330,91342,16
5353,80365,84378,28391,15
6404,46417,55432,44447,15
2º GRAU
COMPLETO
7394,22412,14430,86450,43
8470,91492,31514,68538,07
9562,51588,07614,78642,72
SUPERIOR10604,32631,62660,16690,00
11721,17753,75787,81823,41
12860,62899,51940,15982,63

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1214,22224,46235,18
2258,19270,53283,46
3311,19326,06341,63
1º GRAU
COMPLETO
4353,80365,84378,28
5404,46418,22432,44
6462,36478,08494,35
2º GRAU
COMPLETO
7470,91492,29514,67
8562,52588,08614,80
9671,93702,46734,38
SUPERIOR10721,17753,75787,81
11860,62899,50940,14
121.027,031.073,431.121,93

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1246,42258,19270,54
2296,99311,19326,06
3357,96375,07392,99
1º GRAU
COMPLETO
4391,15404,46418,22
5447,15462,36478,08
6511,16528,55546,53
2º GRAU
COMPLETO
7538,05562,51588,07
8642,73671,94702,48
9767,75802,63839,11
SUPERIOR10823,41860,62899,50
11982,621.027,011.073,43
121.172,621.225,611.280,99

ANEXO V

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete1,6100
Procurador Chefe1,6100
Assessor Planej. Coord.1,6100
Assessor de Custo e Licitação1,5915
Assessor Normas Téc.1,5915
Auditor Chefe1,6100
Assessor Ass. Rod. Mun.1,5730
Assessor Informática1,5730
Assessor Dir. Geral1,5730
Coord. Prog. Especial1,5730
Assessor Comun. Social1,5545

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Chefe de Divisão1,5545
Coordenador Regional1,5545
Consultor Técnico1,5545
Corregedor Chefe1,5545
Assessor III1,5545
Chefe de Serviço1,2093
Assessor II1,2093
Chefe de Seção Técnica1,0241
Assessor I1,0241
Chefe de Setor Técnico0,9176
Assistente Nível Superior0,9176
Fiel de Tesoureiro0,9176
Chefe de Seção Adm.0,7189
Encarregado VII0,7189
Inspetor Turma de Lab.0,7189
Insp. Turma Topografia0,7189
Pagador Recebedor0,7189
Encarregado VI0,577
Inspetor de Transporte Coletivo0,577
Sec. Unidade Colegiados0,577
Encarregado V0,5169
Fiscal Vistoriador0,5169
Sec. Diretoria Geral0,5169
Encarregado IV0,4631
Secretário II0,4631
Encarregado III0,4148
Secretário I0,4148
Encarregado II0,3716
Encarregado I0,2672

ANEXO VI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU
Superintendente12-G
Coordenador12-E
Assessor Especial12-E
Delegado Regional12-E
Chefe de Div. (Área Téc.)12-C
Chefe de Div. (Área Adm.)12-A
Assistente Técnico12-C
Supervisor de Inspeção12-C
Chefe Escr. Seccional11-C
Chefe de Setor11-C
Secretária Diret. Ger.10-A
Secretária Diretoria9-A
Secret. Superintendência8-E
Secret. Assessoria8-E
Secret. Gabinete8-E
Motorista Diretoria7-A

ANEXO VII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, II e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete1,43418
Assessor Chefe1,43418

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU
Superintendente14-F
Coordenador13-H
Assessor Especial13-H
Delegado Regional13-H
Chefe de Div. (Área Téc.)13-H
Chefe de Div. (Área Adm.)13-H
Assistente Técnico13-D
Supervisor de Inspeção12-I
Chefe Escr. Seccional12-I
Chefe de Setor11-I
Secretária Diret. Ger.11-E
Secretária Diretoria9-B
Secret. Superintendência8-E
Secret. Assessoria8-E
Secret. Gabinete8-E
Motorista Diretoria7-C

ANEXO VIII

(a que se refere os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1121,00127,00133,00140,00
2170,00175,00181,00186,00
3222,00229,00236,00243,00
1º GRAU
COMPLETO
4250,00258,00267,00276,00
5295,00301,00307,00313,00
6346,00353,00360,00367,00
2º GRAU
COMPLETO
7495,00502,00510,00518,00
8586,00595,00604,00613,00
9693,00703,00714,00725,00
SUPERIOR10821,00833,00846,00859,00
111.063,001.079,001.095,001.112,00
121.233,001.251,001.270,001.289,00
131.430,001.451,001.473,001.495,00
PÓS
GRADUAÇÃO
141.611,001.627,001.643,001.660,00
151.762,001.780,001.797,001.815,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1147,00154,00162,00
2192,00197,00203,00
3250,00257,00265,00
1º GRAU
COMPLETO
4286,00295,00305,00
5320,00326,00333,00
6375,00382,00390,00
2º GRAU
COMPLETO
7525,00533,00541,00
8622,00631,00641,00
9736,00747,00758,00
10871,00884,00898,00
111.128,001.145,001.162,00
121.309,001.328,001.348,00
131.518,001.541,001.564,00
PÓS
GRADUAÇÃO
141.676,001.693,001.710,00
151.833,001.852,001.870,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1170,00179,00188,00
2209,00216,00222,00
3273,00281,00290,00
1º GRAU
COMPLETO
4316,00327,00338,00
5339,00346,00353,00
6398,00405,00414,00
2º GRAU
COMPLETO
7549,00558,00566,00
8650,00660,00670,00
9769,00781,00792,00
SUPERIOR10911,00925,00939,00
111.180,001.197,001.215,00
121.368,001.389,001.410,00
131.587,001.611,001.635,00
PÓS
GRADUAÇÃO
141.727,001.744,001.762,00
151.889,001.908,001.927,00

ANEXO IX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, III e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1996)

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Assessor Chefe1,018
Assessor Jurídico1,018

ANEXO X

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, III e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1177,74195,13204,22224,46
2260,93265,18272,30278,90
3288,19300,53313,46327,01
1º GRAU
COMPLETO
4309,51320,03330,91342,16
5344,84354,29363,99373,96
6384,21394,73405,55416,66
2º GRAU
COMPLETO
7449,10462,57476,45490,74
8505,46520,62536,24562,32
9568,90585,97603,54621,65
SUPERIOR10604,33627,62651,82676,94
11703,04730,14758,28787,51
12817,86849,39882,13916,13

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1230,93235,18242,30
2288,19300,53313,46
3341,19356,06361,63
1º GRAU
COMPLETO
4353,80365,84378,28
5384,21394,73405,54
6428,07439,80451,84
2º GRAU
COMPLETO
7505,46520,62536,24
8568,90585,97603,54
9640,30659,51676,25
SUPERIOR10703,04730,13758,28
11817,87849,39882,13
12951,44988,121.026,20

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1248,90258,19270,54
2326,99341,19356,06
3387,96405,07422,59
1º GRAU
COMPLETO
4391,15410,46428,27
5416,65428,07439,79
6464,22476,94490,74
2º GRAU
COMPLETO
7552,32568,90585,97
8621,65640,30659,51
9699,66720,65742,27
SUPERIOR10787,51817,86849,39
11916,14951,45988,12
121.065,761.106,841.149,50

ANEXO XI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1133,33140,00147,00154,35
2163,52171,70180,29189,30
3196,05205,85216,14226,95
1º GRAU
COMPLETO
4244,55256,78269,62283,10
5269,94283,44297,61312,49
6297,96312,86328,50344,93
2º GRAU
COMPLETO
7369,05387,50406,87427,21
8408,37428,79450,23472,74
9451,90474,50498,22523,13
SUPERIOR10722,50758,62796,55836,38
11794,30834,01875,71919,50
12873,24916,90962,751.010,89

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1162,07170,17178,68
2198,76208,70219,14
3238,30250,22262,73
1º GRAU
COMPLETO
4297,25312,11327,72
5328,11344,52361,75
6362,18380,29399,30
2º GRAU
COMPLETO
7448,57471,00494,55
8496,38521,20547,26
9549,29576,75605,59
SUPERIOR10878,20922,11968,22
11965,481.013,751.064,44
121.061,431.114,501.170,22

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1187,61196,99206,84
2230,10241,61253,69
3275,87289,66304,14
1º GRAU
COMPLETO
4344,11361,32379,39
5379,84396,83418,77
6419,27440,23462,24
2º GRAU
COMPLETO
7519,28545,24572,50
8574,62603,35633,52
9635,87667,66701,04
SUPERIOR101.016,631.067,461.120,83
111.117,661.173,541.232,22
121.228,731.290,171.354,68

ANEXO XII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1105,00105,98110,25115,76
2122,64128,78135,22141,98
3147,04154,39162,11170,21
1º GRAU
COMPLETO
4183,41192,59202,22212,33
5202,46212,58223,21234,37
6223,47234,65246,38258,70
2º GRAU
COMPLETO
7276,79290,63305,15320,41
8306,28321,59337,67354,56
9338,93355,88373,67392,35
SUPERIOR10541,88568,97597,41627,29
11595,73625,51656,78689,63
12654,93687,68722,06758,17

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1121,55127,63134,01
2149,07156,53164,36
3178,73187,67197,05
1º GRAU
COMPLETO
4222,94234,08245,79
5246,08258,39279,31
6271,64285,22299,48
2º GRAU
COMPLETO
7336,43353,25370,91
8372,29390,90410,45
9411,97432,56454,19
SUPERIOR10658,65691,58726,17
11724,11760,31798,33
12796,07835,88877,67

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARI
DADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1140,71147,74155,13
2172,58181,21190,27
3206,90217,25228,11
1º GRAU
COMPLETO
4258,08270,99284,54
5284,88299,12314,08
6314,45330,17346,68
2º GRAU
COMPLETO
7389,46408,93429,38
8430,97452,51475,14
9476,90500,75525,78
SUPERIOR10762,47800,60840,62
11838,25880,16924,17
12921,55967,631.016,01

ANEXO XIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegadada nº 39, de 3 de abril de 1998)

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSFATOR AJUST.NÍVEL/GRAU-TAB.40 HORAS
Chefe de Divisão1,0012-I
Coordenadores1,0012-I
Assessor II1,0012-I
Supervisores1,0012-I
Chefe de Serviço1,0012-F
Assessor I1,0012-C
Chefe de Seção0,8212-B
Secretária III0,6612-B
Secretária II0,5912-B
Secretária I0,5212-B
Motorista Diretor Geral0,3412-B

ANEXO XIV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1160,00165,12170,40175,86
2177,00182,66188,51194,54
3203,00209,50216,20223,12
1º GRAU
COMPLETO
4216,00222,91230,05237,41
5247,00254,90263,06271,48
6284,00293,09302,47312,15
2º GRAU
COMPLETO
7326,00336,43347,20358,31
8374,00385,97398,32411,07
9429,00442,73456,90471,52
SUPERIOR10744,00767,81792,38817,73
11870,00897,84926,57956,22
121.050,001.083,601.118,281.154,06

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1181,48187,29193,29
2200,77207,19213,82
3230,26237,63245,23
1º GRAU
COMPLETO
4245,00252,84260,93
5280,17289,13298,38
6322,13332,44343,08
2º GRAU
COMPLETO
7369,77381,61393,82
8424,22437,79451,80
9486,60502,18518,25
SUPERIOR10843,90870,91898,78
11986,821.018,401.050,99
121.190,991.229,101.268,43

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1199,47205,85212,44
2220,66227,73235,01
3253,08261,18269,53
1º GRAU
COMPLETO
4269,28277,90286,79
5307,93317,79327,95
6354,06365,39377,08
2º GRAU
COMPLETO
7406,42419,43432,85
8466,26481,18496,58
9534,83551,94569,61
SUPERIOR10927,54957,22987,85
111.084,621.119,331.155,15
121.309,021.350,911.394,14

ANEXO XV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1105,00108,00110,00113,00
2116,00119,00122,00125,00
3128,00131,00134,00138,00
1º GRAU
COMPLETO
4200,00205,00210,00215,00
5221,00226,00232,00238,00
6244,00250,00256,00262,00
2º GRAU
COMPLETO
7339,00347,00356,00365,00
8374,00383,00393,00403,00
9413,00423,00434,00445,00
SUPERIOR10578,00592,00607,00622,00
11638,00654,00670,00687,00
12704,00722,00740,00758,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1116,00119,00122,00
2128,00131,00134,00
3141,00145,00149,00
1º GRAU
COMPLETO
4221,00226,00232,00
5244,00250,00256,00
6269,00276,00282,00
2º GRAU
COMPLETO
7374,00383,00393,00
8413,00423,00434,00
9456,00467,00479,00
SUPERIOR10638,00654,00670,00
11704,00722,00740,00
12777,00797,00817,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1125,00128,00131,00
2138,00141,00145,00
3152,00156,00160,00
1º GRAU
COMPLETO
4238,00244,00250,00
5262,00269,00276,00
6290,00297,00304,00
2º GRAU
COMPLETO
7403,00413,00423,00
8445,00456,00467,00
9491,00503,00516,00
SUPERIOR10687,00704,00722,00
11758,00777,00797,00
12837,00858,00880,00

ANEXO XVI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I, 2º e 13 da lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

MAGISTÉRIO SUPERIOR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

CARGOSABCDE
Assistente500,00512,00525,00538,00552,00
Adjunto677,00694,00711,00729,00747,00
Titular993,001.017,001.043,001.069,001.096,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSABCDE
Assistente1.000,001.024,001.050,001.076,001.104,00
Adjunto1.354,001.388,001.422,001.458,001.494,00
Titular1.986,002.034,002.086,002.138,002.192,00

ANEXO XVII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Assessor Chefe1,43418
Consultor Chefe1,34166
Auditor Chefe1,34166
Chefe de Gabinete1,34166

ANEXO XVIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1105,00109,20114,66120,39
2126,41132,73139,36146,34
3153,65161,33169,39177,86
1º GRAU
COMPLETO
4176,69185,52194,80204,54
5214,77225,50236,78248,62
6261,05274,10287,81302,20
2º GRAU
COMPLETO
7300,20315,21330,97347,52
8364,90383,15402,30422,42
9443,54465,72489,00513,45
SUPERIOR10576,60605,43635,70667,49
11703,45738,62775,55814,33
12858,21901,12946,18993,49
PÓS
GRADUAÇÃO
131.201,491.261,561.324,641.390,87
141.465,821.539,111.616,071.696,87

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1126,41132,73139,37
2153,65161,33169,40
3186,76196,10205,90
1º GRAU
COMPLETO
4214,77225,50236,78
5261,05274,10287,81
6317,31333,17349,83
2º GRAU
COMPLETO
7364,90383,13402,30
8443,54465,72489,00
9539,13566,08594,39
SUPERIOR10700,86735,00772,70
11855,05897,80942,69
121.043,161.095,321.150,08
PÓS
GRADUAÇÃO
131.460,421.533,441.610,11
141.781,711.870,801.964,34

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1146,34153,66161,34
2177,87186,76196,10
3216,20227,01238,36
1º GRAU
COMPLETO
4248,62261,05274,10
5302,20317,31333,18
6367,32385,69404,97
2º GRAU
COMPLETO
7422,41443,53465,71
8513,45539,12566,07
9624,11655,31688,08
SUPERIOR10811,33851,90894,50
11989,821.039,321.091,28
121.207,591.267,971.331,38
PÓS
GRADUAÇÃO
131.690,621.775,151.863,93
142.062,562.165,682.274,00

ANEXO XIX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

MAGISTÉRIO SUPERIOR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

CARGOGRAU
FAIXA
DE
VENCIMENTO
ABCDE
Professor Auxiliar1500,00512,00525,00538,00552,00
Professor Assistent.2677,00694,00711,00729,00747,00
Professor Adjunto3993,001017,001043,001069,001096,00
Professor Titular41424,80----

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOGRAU
FAIXA
DE
VENCIMENTO
ABCDE
Professor Auxiliar11000,001024,001050,001076,001104,00
Professor Assistente21354,001388,001422,001458,001494,00
Professor Adjunto31986,002034,002086,002138,002192,00
Professor Titular42849,60---

ANEXO XX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Chefe de Departamento0,90
Gerente da Clínica0,90
Coord. da Escola0,90
Chefe de Serviço0,81
Coord. de Centro0,81
Chefe de Secretaria0,81
Encar. de Alojamento0,50
Coord. de Turno0,62
Sec. da Presidência0,50
Sec. da Diretoria0,45

ANEXO XXI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE ESCOLARIDADEGRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1139,65143,00146,43149,95
2153,55157,23161,00164,86
3168,82172,88177,03181,27
1º GRAU
COMPLETO
4208,00212,79217,68222,69
5227,81233,00238,35243,84
6255,18261,30267,58274,00
2º GRAU
COMPLETO
7449,10462,57476,45490,74
8505,46520,62536,24552,32
9568,90585,97603,54621,65
SUPERIOR10595,08612,93631,32650,25
11669,76689,86710,55731,87
12753,83776,44799,72823,72

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1153,55157,23161,00
2168,82172,88177,03
3185,62190,08194,64
1º GRAU
COMPLETO
4227,81233,00238,35
5255,18261,05267,05
6280,57287,31294,20
2º GRAU
COMPLETO
7505,46520,62536,24
8568,90585,97603,54
9640,30659,51679,28
SUPERIOR10669,76689,86710,55
11753,83776,44799,72
12848,43873,88900,10

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1164,86168,82172,88
2181,27185,62190,08
3199,31204,10208,99
1º GRAU
COMPLETO
4243,84255,18261,05
5273,19279,47285,90
6301,26308,49315,90
2º GRAU
COMPLETO
7552,32568,90585,97
8621,65640,30659,51
9699,66720,65742,27
SUPERIOR10731,87753,83776,44
11823,72848,43873,88
12927,10954,91983,56

ANEXO XXII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA MAGISTÉRIO

CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

2º GRAU COMPLETO1166,67172,00177,51183,19
2189,04195,37201,88208,60
3215,60222,82230,29238,00
SUPERIOR4299,77308,76318,03327,57
5337,39347,52357,94368,68
6379,74391,13402,87414,95

CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

2º GRAU
COMPLETO
1189,04195,09201,33
2215,60222,83230,30
3245,97254,21262,73
SUPERIOR4337,39347,52357,94
5379,74391,13402,87
6427,40440,22453,43

CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

2º GRAU
COMPLETO
1207,77214,42221,29
2238,02245,99254,25
3271,53280,63290,03
SUPERIOR4368,68379,74391,13
5414,95427,40440,22
6467,03481,04495,47
2º GRAUPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTALFAIXA DE VENCIMENTO 1-2-3
REGENTE ASSISTENTEFAIXA DE VENCIMENTO 3
SUPERIORREGENTEFAIXA DE VENCIMENTO 4
PROFESSORFAIXA DE VENCIMENTO 4-5-6

ANEXO XXIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU
Assessor12-G
Coordenador Especial12-I
Coordenador12-G
Secretária Executiva10-C
Secretária Diretoria9-J
Motorista Diretoria6-H
Chefia de Divisão12-I
Chefia de Serviço11-I
Gerente Regional12-I
Ger. Téc. Regional11-I
Encarregado Administ.9-J

ANEXO XXIV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU
Superintendente12-J
Diretor de Escola12-J
Coord. Geral de Eventos11-H
Coord. Geral de Cena11-H
Assessor11-H
Chefe de Departamento11-H
Chefe de Divisão10-G
Secret. do Presidente10-G
Chefe de Seção9-J
Ass. Orq. Jovem Exp.9-J
Ass. do Coral Inf. Juv.9-J
Ass. Grupo Exp. de Dança9-J
Secretária do Diretor9-J
Secretária Ass. Jurídica9-J
Secretária da APC9-J
Secretária de Superint.8-J
Secretária de Dir. Escola8-J
Chefe de Setor8-J
Motorista Presidente7-F

ANEXO XXV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, IV e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92

CARGOSFATOR AJUST.
Chefe de Gabinete1,2029
Assessor Chefe1,2029

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU - TABELA DE 30 HORAS
Superintendente13-H
Diretor de Escola13-H
Assessor12-G
Chefe de Departamento12-G
Chefe de Divisão10-C
Secret. do Presidente10-C
Ass. do Coral Inf. Juv.11-F
Secretária do Diretor9-J
Secretária Ass. Jurídica9-J
Secretária da APC9-J
Secretária de Superint.9-J
Secretária de Dir. Escola9-J
Motorista Presidente8-E
Regente Tit. Coral Lírico13-G
Maitre Diretor de Dança13-G
Bailarino Especial13-B
Bailarino Superior13-C
Bailarino Principal13-D
Maitre de Ballet13-J
Ensaiador13-A
Correpetidor10-D
Inspetor de Ballet9-J
Superint. dos Corpos Est.13-I
Gerente de Orquestra13-E
Gerente de Coral Lírico12-J

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU - TABELA 30 HORAS - OSMG
Regente Titular da OSMG4-J
Spalla4-I

ANEXO XXVI

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, IV e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1138,00142,14146,40150,80
2151,80156,35161,04165,88
3166,98171,99177,15182,46
1º GRAU
COMPLETO
4176,28181,57187,02192,63
5193,90199,72205,71211,88
6213,30219,70226,29233,08
2º GRAU
COMPLETO
7234,63241,67248,92256,39
8269,82277,91286,25294,84
9310,29319,60329,19339,06
SUPERIOR10545,58560,06580,00600,00
11606,13622,41639,20656,47
12674,28692,60711,50730,94
PÓS
GRADUAÇÃO
13750,00770,00845,00960,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1155,32159,98164,78
2170,85175,98181,26
3187,94193,58199,38
1º GRAU
COMPLETO
4198,40204,36210,49
5218,24224,78231,53
6240,07247,27254,69
2º GRAU
COMPLETO
7264,08272,00280,16
8300,00309,00318,27
9349,23359,71370,50
SUPERIOR10606,13622,41639,20
11674,28700,00711,50
12750,98771,61800,00
PÓS
GRADUAÇÃO
131.000,001.100,001.250,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1169,72174,81180,06
2186,69192,30198,06
3205,36211,53217,87
1º GRAU
COMPLETO
4216,80223,31230,01
5238,47245,63253,00
6262,33270,20278,31
2º GRAU
COMPLETO
7288,57297,22306,14
8327,82337,65347,78
9381,62393,07430,00
SUPERIOR10656,47674,28692,60
11730,94750,00771,61
12814,76837,30850,00
PÓS
GRADUAÇÃO
131.300,001.450,001.500,00

ANEXO XXVII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, IV e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

ORQUESTRA SINFÔNICA

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

SUPERIOR1702,20720,99740,12759,58
2767,16787,10802,05817,29
3840,27861,50877,87905,10
PÓS
GRADUAÇÃO
41.150,001.300,001.450,001.600,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

SUPERIOR1779,40794,21820,10
2849,08870,48892,26
3922,30950,27973,46
PÓS
GRADUAÇÃO
41.750,002.000,002.150,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIH

FAIXA DE

VENCIMENTO

SUPERIOR1835,68851,56867,74
2914,42931,79949,50
3997,061,016,001.045,51
PÓS
GRADUAÇÃO
42.300,002.500,003.000,00

ANEXO XXVIII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, V e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1222,20229,92237,91246,18
2282,80292,40302,32312,58
3354,87367,20379,97393,17
1º GRAU
COMPLETO
4407,61418,58429,84441,41
5454,56466,79479,36492,26
6506,91520,55534,56548,95
2º GRAU
COMPLETO
7548,95557,17565,51573,97
8573,97590,64607,80625,46
9625,46649,57674,60700,61
SUPERIOR101.020,001.029,811.039,721.049,73
111.076,001.095,041.114,411.134,14
121.270,001.291,781.313,931.336,46

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1254,74263,59272,75
2323,19334,16345,50
3406,84420,97435,61
1º GRAU
COMPLETO
4453,29465,49478,02
5505,51519,11533,08
6563,72578,89594,47
2º GRAU
COMPLETO
7582,56591,28600,13
8643,62662,32681,56
9727,62755,66784,79
SUPERIOR101.059,831.070,021.080,32
111.154,201.174,631.195,41
121.359,381.382,691.406,40

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARI
DADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1282,23292,04302,19
2257,22369,35381,88
3450,74466,41482,62
1º GRAU
COMPLETO
4490,88504,09517,66
5547,43562,16577,29
6610,47626,90643,77
2º GRAU
COMPLETO
7609,12618,24627,49
8701,35721,73742,69
9815,04846,46879,09
SUPERIOR101.090,711.101,201.111,80
111.216,571.238,091.260,00
121.430,521.455,051.480,00

ANEXO XXIX

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, V e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete1,43418
Assessor Chefe1,43418
Assessor Jurídico1,43418

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSNÍVEL/GRAU
Chefe de Divisão12-J
Chefe de Seção11-J

ANEXO XXX

(a que se referem os artigos 1º e 13 da lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1222,20228,87235,73242,80
2250,09257,59265,32273,28
3281,48289,92298,62307,58
1º GRAU
COMPLETO
4407,61419,84432,43445,41
5458,77472,53486,71501,31
6516,35531,84547,79564,23
2º GRAU
COMPLETO
7556,51573,21590,40608,11
8626,36645,15664,50684,44
9704,97726,12747,90770,34
SUPERIOR10860,16885,96912,54939,92
11968,12997,161.027,081.057,89
121.089,621.122,311.155,981.190,66

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1250,09257,59265,32
2281,48289,92298,62
3316,80326,31336,10
1º GRAU
COMPLETO
4458,77472,53486,71
5516,35531,84547,79
6581,15598,59616,55
2º GRAU
COMPLETO
7626,36645,15664,50
8704,97726,12747,90
9793,45817,25841,77
SUPERIOR10968,12997,161.027,08
111.089,621.122,311.155,98
121.226,381.263,171.301,07

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1273,28281,48289,92
2307,58316,80326,31
3346,18356,57367,26
1º GRAU
COMPLETO
4501,31516,35531,84
5564,23581,15598,59
6635,04654,09673,72
2º GRAU
COMPLETO
7684,44704,97726,12
8770,34793,45817,25
9867,02893,04919,83
SUPERIOR101.057,891.089,621.122,31
111.190,661.226,381.263,17
121.340,101.380,301.421,71

ANEXO XXXI

(a que se referem os artigos 1º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Assessor Chefe1,018

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ESTRUT. INTERMEDIÁRIANÍVEL/GRAU
Chefe de Divisão10-F
Coordenador10-F
Chefe de Serviço10-A
Chefe Regional10-A
Chefe de Seção7-I

ANEXO XXXII

(a que se referem os artigos 1º, 6º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUABCD

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1213,33220,16227,20234,48
2236,00243,55251,35259,39
3270,67279,33288,27297,49
1º GRAU
COMPLETO
4288,00297,21306,73316,55
5329,33339,87350,75361,97
6378,67390,79403,29416,20
2º GRAU
COMPLETO
7434,67448,57462,93477,75
8498,67514,63531,09548,09
9572,00590,31609,20628,69
SUPERIOR10992,001.023,741.056,501.090,30
111.160,001.197,121.235,421.274,96
121.400,001.444,801.491,041.538,74

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUEFG

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1241,97249,72257,72
2267,69276,25285,09
3307,01316,84326,97
4326,67337,12347,91
5373,56385,51397,84
6429,51443,25457,44
2º GRAU
COMPLETO
7493,03508,81525,09
8565,63583,72602,40
9648,80669,57691,00
SUPERIOR101.125,201.161,211.198,37
111.315,761.357,861.401,32
121.587,981.638,801.691,24

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAUHIJ

FAIXA DE

VENCIMENTO

1ª A 4ª
SÉRIE DO
1º GRAU
1265,96274,47283,25
2294,21303,64313,35
3337,44348,24359,37
1º GRAU
COMPLETO
4359,04370,53382,39
5410,57423,72437,27
6472,08487,19502,77
2º GRAU
COMPLETO
7541,89559,24577,13
8621,68641,57662,11
9713,10735,92759,48
SUPERIOR101.236,721.276,291.317,13
111.446,161.492,441.540,20
121.745,361.801,211.858,85

ANEXO XXXIII

(a que se referem os artigos 1º, 6º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESTRUTURA BÁSICA - LEI 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete1,43418
Assessor Chefe1,43418
Auditor Chefe1,43418

ANEXO XXXIV

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, VI e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

CARREIRA DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CETEC, F.J.PINHEIRO, FAPEMIG, FEAM, FUNED, IGA

(Artigos 2º e 11 da LEI Nº 10.324/90)

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

CLASS.
REFERÊNCIA
ABCD
I120,00128,03136,59145,73
II168,33179,59191,60204,41
III236,11251,90268,75286,73
IV333,87355,26378,02402,24
V459,70486,79515,48545,86
VI632,83669,12707,48748,05
VII827,28868,64912,08957,68
VIII928,491.011,021.093,561.176,08
IX1.257,041.368,761.480,511.592,25
X1.763,171.919,892.076,612.233,34

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

CLASS.
REFERÊNCIA
EFG
I155,47165,87176,96
II218,08232,67248,23
III305,91326,37348,20
IV428,01455,44484,62
V578,03612,09648,17
VI790,94836,29884,24
VII1.005,561.055,841.108,63
1.258,621.341,161.423,68
IX1.703,971.815,721.927,46
X2.390,052.546,802.703,52

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

CLASS.
REFERÊNCIA
HIJ
I188,80201,43214,90
II264,83282,54301,44
III371,48396,33422,84
IV515,67548,71583,86
V686,37726,82769,65
VI934,94988,551.045,23
VII1.164,071.222,271.283,38
VIII1.506,221.588,741.671,28
IX2.039,192.150,912.262,66
X2.860,253.016,963.173,69

ANEXO XXXV

(a que se referem os artigos 1º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

DENOMINAÇÃO DE CARGOSFATOR AJUST.REF.CÁLCULO
Chefe de Divisão1,612B
Assessor1,612B
Coordenador1,612B
Supervisor Regional1,211H
Chefe de Serviço1,211H
Secretária de Diretoria1,09B
Motorista de Diretoria1,06D

ANEXO XXXVI

(a que se referem os artigos 1º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA - FAPEMIG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

Carga Horária: 40 horas semanais

DENOMINAÇÃO DE CARGOSREF CÁLCULO
Superintendente8-H
Chefe de Divisão9-A
Sec. Executivo9-A
Sec. de Diretoria8-D
Assistente II9-A
Assistente I7-B

ANEXO XXXVII

(a que se referem os artigos 1º, § 4º, I e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

GRAU0123

CLASSE

E1193,94201,69209,76218,15
E2193,94201,69209,76218,15
E3208,82217,17225,85234,89
E4215,33223,94232,90242,21
E5241,55251,21261,26271,70
E6253,65263,79274,34285,32
E7259,96270,35281,17292,41
E8338,67352,21366,30380,95
E9347,79361,70376,16391,21
E10365,09379,69394,88410,67
E11375,84390,87406,50422,76
E12386,99402,46418,56435,30
E13589,40612,97637,49662,99
E14627,13652,21678,30705,43

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

GRAU4567

CLASSE

E1226,88235,95245,39255,21
E2226,88235,95245,39255,21
E3244,28254,06264,22274,79
E4251,90261,98272,45283,35
E5282,57293,88305,63317,86
E6296,73308,60320,94333,78
E7304,11316,28328,92342,08
E8396,19412,04428,52445,66
E9406,86423,13440,06457,66
E10427,10444,18461,95480,43
E11439,67457,26475,55494,57
E12452,72470,83489,66509,25
E13689,50717,09745,77775,60
E14733,64762,99793,51825,25

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

GRAU891011

CLASSE

E1265,41276,03287,07298,56
E2265,41276,03287,07298,56
E3285,78297,21309,10321,46
E4294,69306,48318,74331,48
E5330,57343,80357,55371,85
E6347,13361,02375,46390,48
E7355,77370,00384,80400,19
E8463,49482,03501,31521,36
E9475,97495,01514,81535,40
E10499,64519,63540,42562,03
E11514,35534,93556,33578,58
E12529,61550,80572,83595,75
E13806,62838,89872,45907,35
E14858,26892,60928,30965,43

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

GRAU12131415

CLASSE

E1310,50322,92335,84349,27
E2310,50322,92335,84349,27
E3334,32347,69361,60376,07
E4344,74358,53372,88387,79
E5386,72402,19418,28435,01
E6406,10422,34439,23456,80
E7416,20432,85450,16468,17
E8542,22563,90586,46609,92
E9556,82579,09602,25626,34
E10584,52607,90632,21657,50
E11601,73625,79650,83676,86
E12619,58644,36670,13696,94
E13943,64981,391.020,641.061,47
E141.004,051.044,211.085,981.129,42

ANEXO XXXVIII

(a que se referem os artigos 4º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

FUNÇÃO DE CHEFIANÍVELUNIDADES: QUANTITATIVO DE CARGOS
GPMPPP
Diretor HospitalarC15710
Chefe de Divisão AssistencialC21098
Chefe de Divisão AdministrativoC21342
Auditor de Ética MédicaC34--
Chefe de Seção AdministrativaC7635163
Chefe de Serviço AdministrativoC63194
Chefe de Serviço EspecializadoC371156
Ch. de Seção Especializada IC5382618
Ch. de Seção Especializada IIC4788
Chefe de TurmaC81113
Auditor AdministrativoC39--
Coordenador de EquipeC33038
Preceptor ResidênciaC438122
Preceptor Ch. ResidênciaC3741
SupervisorC3354-
AssessorC224--
Chefe de Apoio AdministrativoC71121
Gerente AdministrativoC2378
Coordenador de ÁreaC22--

R$

NÍVELGPMPPP
C1616,00493,00415,00
C2475,00396,00317,00
C3413,00336,00267,00
C4357,00285,00238,00
C5302,00240,00211,00
C6259,00206,00182,00
C7215,00187,00155,00
C8184,00161,00138,00

CATEGORIAS DAS UNIDADES

GP = Unidades de Grande Porte

MP = Unidades de Médio Porte

PP = Unidades de Pequeno Porte

ANEXO XXXIX

(a que se referem os artigos 5º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

A) ESTRUTURA BÁSICA - Lei 10.623/92

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Assessor Chefe1,2029
Auditor Chefe1,2029

B) CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

CARGOSFATOR AJUSTAMENTO
Analista Previdenciário1,0826
Chefe de Divisão1,0826
Assessor1,0225
Assistente de Auditoria1,0225
Supervisor0,9023
Chefe de Serviço0,7819
Assistente0,6616

ANEXO XL

(a que se referem o art. 6º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIOS E DE EXECUÇÃO

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

CARGOSNÍVEL/GRAU
Coord. Hemocentro12-F
Assessor/Auditor11-I
Chefe de Divisão11-I
Gerente Administrativo11-I
Gerente Técnico11-I
Gerente de Núcleo11-I
Chefe de Serviço11-E
Chefe de Setor Administrativo11-E
Ch. Set. Téc. Nív. Region.11-E
Ch. Un. Coleta de Transfus.11-E
Chefe de Seção11-B
Ch. Un. de Hemoterapia11-B
Supervisor11-B

ANEXO XLI

(a que se referem os artigos 8º e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFIA, ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

CLASSESVENCIMENTO-R$
C-21252,25
C-22350,81
C-23513,67
C-24535,19
C-25632,50
C-26647,93
C-27717,13
C-28764,24
C-29815,18

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

CLASSESPERCENTUAL
C-21 a C-2470%
C-25 a C-27100%
C-28110%
C-29160%

ANEXO XLII

(a que se referem os artigos 10 e 13, da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)

CARGOCÓDIGOVALOR DA GRATIFICAÇÃO - (R$)
Comandante de Avião a JatoEX-4185,00
Comandante de AviãoEX-2459,50
Piloto de HelicópetoEX-3559,50
1º Oficial de AeronaveEX-2551,00

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