Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 40, de 26 de junho de 1998
Nº 40/1998
Dispõe sobre o ajustamento do valor do vencimento dos servidores da administração direta, das fundações públicas e autarquias do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.173, de 20 de junho de 1997, da Assembléia Legislativa do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Constituição do Estado, decreta a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
João Heraldo Lima
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva