Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 37, de 18 de janeiro de 1995
Nº 37/1995
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Criação do Município CAPÍTULO II – Da Administração do Município Recém-Criado CAPÍTULO III – Da Instalação do Município Recém-Criado CAPÍTULO IV – Da Alteração de Limites Intermunicipais CAPÍTULO V – Da Alteração de Topônimo Municipal CAPÍTULO VI – Do Distrito CAPÍTULO VII – Disposições GeraisDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Da Criação do Município
SEÇÃO I
Dos Requisitos e das Exigências
SEÇÃO II
Dos Procedimentos
SEÇÃO III
Dos Prazos
SEÇÃO IV
Do Plebiscito
CAPÍTULO II
Da Administração do Município Recém-Criado
CAPÍTULO III
Da Instalação do Município Recém-Criado
SEÇÃO I
Da Instalação, da Legislação e da Responsabilidade Financeira
SEÇÃO II
Do Patrimônio
CAPÍTULO IV
Da Alteração de Limites Intermunicipais
CAPÍTULO V
Da Alteração de Topônimo Municipal
CAPÍTULO VI
Do Distrito
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva