Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 47, de 27 de dezembro de 1996
Nº 47/1996
Revoga o artigo 21 da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva