Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8484
Nº 8484/1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Objetos CAPÍTULO II – Da Estrutura Orgânica CAPÍTULO III – Da Administração Geral CAPÍTULO IV – Do Conselho de Diretores CAPÍTULO V – Das Diretorias Gerais CAPÍTULO VI – Das Unidades Universitárias CAPÍTULO VII – Da Administração das Escolas CAPÍTULO VIII – Da organização didática CAPÍTULO IX – Do Corpo Docente CAPÍTULO X – Do Corpo Discente CAPÍTULO XI CAPÍTULO XII – Do Corpo de Extencionistas CAPÍTULO XIII – Do Fundo Universitário CAPÍTULO XIV – Dos recursos financeiros CAPÍTULO XV – Do regime financeiro CAPÍTULO XVI – Do pessoal CAPÍTULO XVII – Do regime disciplinar CAPÍTULO XVIII – Da vida social universitária CAPÍTULO XIX – Da administração dos convêniosAprova o Estatuto da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 63 do Decreto nº 8.143, de 1º de fevereiro de l965,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de l965.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE RURAL, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.484, DE 14 DE JULHO DE 1965.
CAPÍTULO I
Objetos
CAPÍTULO II
Da Estrutura Orgânica
VIa. - Assessoria Técnica de Extensão.
VIb - Imprensa Universitária
VIIa - Serviço do Estudante a1 - Setor de Orientação a2 - Setor de Atividades socio-culturais a3 - Setor de Esportes b - Centro Social c - Serviço de Saúde e Assistência Social d - Serviço de Alojamentos
VIIIc – 3 - Seção de Patrimônio c.4 - Seção de Rendas Internas d - Tesouraria e - Serviço de Material e.1 - Seção de Compras e.2 - Almoxarifado Geral f - Serviço Auxiliar f.1 - Seção de Construção e Conservação f.2 - Seção de Parques e Jardins f.3 - Seção de Vigilância f.4 - Seção de Oficinas f.5 - Seção de Transportes e Garagem f.6 - Seção de Águas, Esgotos e Energia
CAPÍTULO III
Da Administração Geral
SEÇÃO I
Do Conselho Universitário
XVIII - aprovar a organização de cursos periódicos para fazendeiros e outras pessoas interessadas;
XXIII - aprovar as modificações do Estatuto e dos Regimentos, observada a legislação vigente;
SEÇÃO II
Da Reitoria
SEÇÃO III
Da Vice-Reitoria
SEÇÃO IV
Do Gabinete do Reitor
SEÇÃO V
Da Assistência Jurídica
SEÇÃO VI
Do Serviço de Relações Públicas
SEÇÃO VII
Da Biblioteca Central
CAPÍTULO IV
Do Conselho de Diretores
CAPÍTULO V
Das Diretorias Gerais
SEÇÃO I
Da Diretoria Geral de Ensino
SEÇÃO II
Da Diretoria Geral de Experimentação e Pesquisas
SEÇÃO III
Da Diretoria Geral de Extensão
SEÇÃO IV
Da Diretoria Geral de Assistência
SEÇÃO V
Da Diretoria Geral de Administração
XVIII - expedir certidões de contagem de tempo;
CAPÍTULO VI
Das Unidades Universitárias
SEÇÃO I
Da Escola de Pós-Graduação
SESSÃO II
Da Escola Superior de Agricultura
SEÇÃO III
Da Escola Superior de Ciências Domésticas
SEÇÃO IV
Da Escola Superior de Florestas
SEÇÃO V
Da Escola Média de Agricultura de Florestal
CAPÍTULO VII
Da Administração das Escolas
SEÇÃO I
Da Congregação das Escolas e Órgãos Equivalentes
SEÇÃO II
Da Diretoria das Escolas
XVIII - promover o preenchimento dos cargos vagos;
SEÇÃO III
Dos Conselhos de Institutos e Departamental
CAPÍTULO VIII
Da organização didática
SEÇÃO I
Do regime escolar
SEÇÃO II
Dos cursos
SEÇÃO III
Das Taxas
I) ter nota igual ou superior a cinco em cada uma das provas escritas mensais.
II) ter a média das provas escritas mensais igual ou superior a sete.
III) ter a nota mínima sete, nos trabalhos práticos ou exercícios de aplicação.
SEÇÃO IV
Dos diplomas, certificados e dignidades universitárias
CAPÍTULO IX
Do Corpo Docente
SEÇÃO I
Das Modalidades do Pessoal Docente
SEÇÃO II
Da Carreira do Professorado
SEÇÃO III
Da docência livre
SEÇÃO IV
Das substituições, transferências e disponibilidades
SEÇÃO V
Dos deveres e direitos do pessoal docente
CAPÍTULO X
Do Corpo Discente
CAPÍTULO XI
SEÇÃO I
DO CORPO DE PESQUISADORES
SEÇÃO II
Da carreira do pesquisador
SEÇÃO III
Dos deveres do pesquisador
CAPÍTULO XII
Do Corpo de Extencionistas
SEÇÃO I
Das modalidades do pessoal de extensão
SEÇÃO II
Da carreira de Extensionista
SEÇÃO III
Dos deveres do extensionista
CAPÍTULO XIII
Do Fundo Universitário
CAPÍTULO XIV
Dos recursos financeiros
CAPÍTULO XV
Do regime financeiro
CAPÍTULO XVI
Do pessoal
CAPÍTULO XVII
Do regime disciplinar
SEÇÃO I
Do pessoal discente
a - Faltas leves;
b - reincidência em faltas leves;
c – faltas graves, fraude ou tentativa de fraude em provas ou exames;
d – faltas com agravantes;
e - faltas gravíssimas, tais como as que atentem contra a segurança da Universidade ou de suas unidades, a moral e as leis do Pais.
SEÇÃO II
Do pessoal docente
SEÇÃO III
Do pessoal administrativo e outros servidores
CAPÍTULO XVIII
Da vida social universitária
CAPÍTULO XIX
Da administração dos convênios
Das Disposições Gerais