Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 272
Nº 272/1948
Cria a Universidade Rural de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Escola Superior de Agricultura;
2 - Escola Superior de Veterinária;
3 - Escola Superior de ciências Domésticas;
4 - Escola de Especialização;
5 - Serviço de Experimentação e Pesquisa;
6 - Serviço de Extensão.
1 - Exercer a direção superior da Universidade;
2 - Organizar a proposta orçamentária anual da Universidade;
3 - Aprovar as contas da gestão do Reitor, dos Diretores da Escola e dos Chefes dos Serviços;
4 - Aceitar legados, subvenções e donativos à Universidade;
5 - Estabelecer taxas, contribuições e emolumentos;
6 - Autorizar a celebração de contratos de professores de nomeada, nacionais ou estrangeiros;
7 - Julgar os recursos interpostos contra atos do Reitor ou dos Diretores das Escolas e Chefes de Serviços;
8 - Conhecer das representações e reclamações feitas pelo Reitor, pelos Diretores das Escolas, pelos Chefes de Serviços e por alunos;
9 - Criar e conceder prêmios como recompensa e estímulo às atividades universitárias, bem como conceder bolsas de estudos;
10 - Deliberar sobre a concessão do título de professor honoris causa e do título de benemérito da Universidade;
11 - Autorizar acordos com institutos ou quaisquer sociedades para realização de trabalhos de natureza científica;
12 - Deliberar sobre o envio de professores ao estrangeiro, para aperfeiçoamento de conhecimentos;
13 - Promover, pelos meios convenientes, a extensão universitária;
14 - Organizar cursos periódicos para fazendeiros ou outras pessoas interessadas;
15 - Deliberar sobre assuntos de ordem didática, atendidas as disposições legais;
16 - Organizar o Estatuto da Universidade, para aprovação do Governo;
17 - Dar posse ao Reitor;
18 - Aprovar os regimentos internos das Escolas e dos Serviços a que se refere o artigo 2º;
19 - Aprovar os estatutos do Centro de Estudantes ou Diretórios Acadêmicos e elaborar o código de ética dos alunos;
20 - Deliberar sobre a administração do “Fundo Universitário”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.