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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2173, de 13 de julho de 1960

Nº 2173/1960

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
- As carreiras e os cargos isolados do Quadro do Pessoal da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais (UREMG) criado pela Lei n. 657, de 20 de novembro de 1950, são constantes das Tabelas ns. I, II, III e IV, anexas a esta lei, com as denominações e os respectivos padrões de vencimentos mencionados na Situação Nova.

Reestrututura o Quadro do Pessoal da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Os cargos atualmente existentes, mencionados na Situação Antiga, ficam transformados nos correspondentes da Situação Nova das Tabelas anexas.
Art. 3.
- Ficam criados os cargos mencionados na Situação Nova das Tabelas I, II, III e IV, anexas, que não resultem das transformações a que se refere o artigo anterior, observado o disposto no artigo 10 desta lei.
Art. 4.
- Os cargos constantes das Tabelas A e B do § 2º do art. 1º da Lei n. 657, de 20 de novembro de 1950, passam a integrar as Tabelas III e IV, anexas à presente lei.
Art. 5.
- Fica transformado em cargo de provimento efetivo, padrão I-61, o cargo de Bibliotecário, padrão Q, em comissão, constante da Tabela I, anexa à Lei n. 657, de 20 de novembro de 1950.
Art. 6.
- O Conselho Universitário, mediante justificativa fundamentada do Reitor da UREMG, poderá declarar em regime de tempo integral, por meio de Resolução, cargos das Tabelas ns. I, II, III e IV, anexas à presente Lei, com o acréscimo de cinquenta por cento (50%) dos respectivos padrões de vencimentos.
Parágrafo único- O acréscimo de cinquenta por cento de que trata este artigo incorporar-se-á aos vencimentos, no caso de aposentadoria ou disponibilidade, quando à data de sua decretação o servidor estiver em regime de tempo integral hpa mais de cinco (5) anos ininterruptos, ou de dez (10), com interrupções.
Art. 7.
- O Conselho Universitário, de acordo com o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 657, de 20 de novembro de 1950, poderá fixar novos salários para o pessoal extranumerário, pessoal para obras e pessoal assalariado da UREMG, observadas as normas da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959.
Art. 8.
- Os cargos constantes das Tabelas ns. I, II, III e IV, anexas, serão distribuidos pelas Escolas, Estabelecimentos e Serviços da UREMG, mediante Portaria do Reitor.
Art. 9.
- O Professor Assistente terá acesso ao cargo de professor Adjunto, observado o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei n. 657, de 20 de novembro de 1950.
Art. 10.
- Não serão providos, no corrente exercício os cargos novos, isolados, de provimento em comissão ou efetivos, iniciais ou intermediários de carreira, criados pelo artigo 3º da presente Lei.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não abrange os cargos de Catedrático, de provimento vitalício, previstos na Tabela II, integrante desta Lei.
Art. 11.
- Continuam em vigor, no que não contrariarem a presente lei, as disposições da Lei n. 657, de 20 de novembro de 1950.
Art. 12.
- As despesas provenientes da presente Lei serão atendidas pelos recursos a que se referem as alíneas “a”, “d” e “e” do artigo 8º da Lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 13.
- Os vencimentos e salários fixados pela presente Lei vigorarão a partir de 1º de outubro de 1959.
Art. 14.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

TABELA N. 1

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Situação AntigaSituação Nova
Nº de
Cargo
Denominação do CargoPadrãoNº de
Cargo
Denominação do CargoPadrão
1Reitor .............-1Reitor ..............I-78
4Diretor ............24Diretor de Escola SuperiorI-73
-....................-1Diretor de Escola MédiaI-69
2Chefe de Serviço ...W2Chefe de Serviço ....I-69
1Secretário-Geral ...S1Secretário-Geral ....I-65
1Contador Geral .....S1Contador Geral ......I-65
-....................-4Secretário de Escola.I-61
-....................-4Contabilista ........I-61
15Instrutor ..........Q60Instrutor ...........I-57
2478

TABELA N. II

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO VITALÍCIO

Situação AntigaSituação Nova
Nº de
Cargo
Denominação do CargoPadrãoNº de
Cargo
Denominação do CargoPadrão
35Catedrático ........Z57Catedrático .........I-69

TABELA Nº III

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Situação AntigaSituação Nova
Nº de
Cargo
Denominação do CargoPadrãoNº de
Cargo
Denominação do CargoPadrão
1Médico ..............U1Médico ...............I-65
28Professor Adjunto ...U28Professor Adjunto ....I-65
14Professor Assistente .S39Professor Assistente .I-61
1Bibliotecário .......Q2Bibliotecário ........I-61
-....................-1Bibliotecário Auxiliar.I-57
1Farmacêutico .......N1Farmacêutico .........I-61
1Enfermeiro .........K1Enfermeiro ...........I-27
4678

TABELA Nº IV

CARGOS ISOLADOS DE CARREIRA

Situação AntigaSituação Nova
Nº de
Cargo
CarreiraClasseou
Padrão
Nº de
Cargo
CarreiraClasse ou
Padrão
1Preparador .............J2Preparador ............L
1Preparador .............I3Preparador ............K
1Preparador .............H4Preparador ............J
1Preparador .............G4Preparador ............L
2Preparador .............F5Preparador ............H
3Preparador .............E7Preparador ............G
925
1Motorista ..............J1Motorista .............M
1Motorista ..............I3Motorista .............L
1Motorista ..............H4Motorista .............K
1Motorista ..............G5Motorista .............J
2Motorista ..............F7Motorista .............I
620
1Prático Rural ..........K1Prático ...............L
1Prático Rural ..........J2Prático ...............K
1Prático Rural ..........I3Prático ...............J
1Prático Rural ..........H5Prático ...............I
2Prático Rural ..........G7Prático ...............H
3Prático Rural ..........F10Prático ...............G
1228
1Servente ...............L2Servente ..............L
1Servente ...............K2Servente ..............K
1Servente ...............J3Servente ..............J
1Servente ...............I3Servente ..............I
1Servente ...............H4Servente ..............H
2Servente ...............G6Servente ..............G
3Servente ...............F10Servente ..............F
4Servente ...............E
1430
1Artífice ...............M1Artífice ..............N
1Artífice ...............L3Artífice ..............M
1Artífice ...............K4Artífice ..............L
2Artífice ...............J5Artífice ..............K
2Artífice ...............I7Artífice ..............J
2Artífice ...............H8Artífice ..............I
2Artífice ...............G10Artífice ..............H
2Artífice ...............F
1338
3Técnico Agrícola .......N2Técnico Agrícola ......Q
3Técnico Agrícola .......M3Técnico Agrícola ......P
3Técnico Agrícola .......L5Técnico Agrícola ......O
4Técnico Agrícola .......K6Técnico Agrícola ......N
-........................-8Técnico Agrícola ......M
1324
1Auxiliar Administrativo.P2Auxiliar AdministrativoQ
1Auxiliar Administrativo.O3Auxiliar AdministrativoP
1Auxiliar Administrativo.N3Auxiliar AdministrativoO
2Auxiliar Administrativo.M4Auxiliar AdministrativoN
2Auxiliar Administrativo.L4Auxiliar AdministrativoM
2Auxiliar Administrativo.K4Auxiliar AdministrativoL
2Auxiliar Administrativo.J5Auxiliar AdministrativoK
3Auxiliar Administrativo.I5Auxiliar AdministrativoJ
3Auxiliar Administrativo.H6Auxiliar AdministrativoL
3Auxiliar Administrativo.G7Auxiliar AdministrativoH
5Auxiliar Administrativo.F9Auxiliar AdministrativoG
6Auxiliar Administrativo.E12Auxiliar AdministrativoF
3164
1Contador ...............P1Contador ..............Q
1Contador ...............O1Contador ..............P
1Contador ...............N1Contador ..............O
1Contador ...............M1Contador ..............N
1Contador ...............L1Contador ..............M
2Contador ...............K1Contador ..............L
-........................-2Contador ..............K
78

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