Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8079, de 28 de dezembro de 1964
Nº 8079/1964
Dispõe sobre a emissão de Notas Fiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 28, § 1º, da Lei nº 1.858, de 29 de dezembro de 1958, e 10 da Lei nº 2.006, de 21 de novembro de 1959,
DECRETA:
a – de venda;
b – de compra;
c – de transferência;
d – de consignação;
e – de devolução;
f – de demonstração;
g – de entrega;
h – de recebimento.
a – de entrega parcelada;
b – de simples remessa;
c – de conserto.
a – no ato das aquisições de produto rural a produtores ou a intermediários não inscritos;
b – nas compras feitas a particulares ou a pessoas estabelecidas que estejam dispensadas da emissão de nota fiscal;
a – Nota de Entrega parcelada – nos casos de entregas de mercadorias em cumprimento de venda efetiva anterior, devendo ser mencionada a respectiva nota de venda;
b – Nota de Simples Remessa – para acobertar mercadorias destinadas a beneficiamentos ou acabamento, em estabelecimento especializado, devidamente inscrito no Estado;
c – Nota de Conserto – no ato da entrega do objeto consertado, por todos aqueles que realizem reparos e consertos em geral;
d – Nota de Remessa por Clientes – para acobertar o transporte de mercadorias remetidas por clientes não estabelecidos, para consertos, troca ou em devolução.
a – comprovação da existência de motivo justificado, tais como: interrupção de tráfego, avaria no veículo e demais casos fortuitos ou de evidente força maior, de fácil verificação;
b – demonstração de que a nota está regularmente preenchida e de que o transportador satisfez todas as exigências legais;
c – fixação de novo prazo para o tempo estritamente necessário, observado o limite deste artigo.
Sendo a mercadoria de valor até Cr$ 5.000,00 – Cr$ 200,00;
Idem até Cr$ 20.000,00 – Cr$ 500,00;
Idem até Cr$ 50.000,00 – Cr$ 1.000,00;
Idem até Cr$ 200.000,00 – Cr$ 5.000,00;
Idem até Cr$ 500.000,00 – Cr$ 10.000,00;
Idem acima de Cr$ 500.000,00 – Cr$ 20.000,00.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa