Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8342, de 1 de junho de 1965
Nº 8342/1965
Suspende, temporariamente, a imposição de penalidades previstas no Decreto nº 8.079, de 28 de dezembro de 1964, estabelece disposição relativa às “Notas Fiscais” e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e
considerando que, na oportunidade da implantação de nôvo sistema, a fiscalização deve exercer atuação preponderantemente educativa,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza