Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17825, de 2 de abril de 1976
Nº 17825/1976
CAPÍTULO I
Sistema Operacional de Segurança e Trânsito
Dispõe sobre o Sistema Operacional de Segurança e Trânsito, reorganiza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Objetivos da Secretaria de Estado da Segurança Pública
CAPÍTULO III
Estrutura Básica
IV.a – Coordenação de Operações (Cop):
IV.a.1 – Seção de Planejamento;
IV.a.2 – Seção de Defesa Civil;
IV.a.3 – Seção de Segurança Física de Instalações;
IV.a.4 – Seção de Controle de Operações.
IV.b – Coordenação de Informações:
IV.b.1 – Seção de Informações;
IV.b.2 – Seção de Contra-Informação.
IV.c – Centro de Comunicações;
IV.d – Arquivo;
IV.e – Seção de Expediente.
V.a – Sub-Corregedoria:
V.a.1 – Seção de Expediente.
V.b – Inspetorias de Correição;
V.c – Assessoria Técnica.
VI.a – Departamento de Pessoal:
VI.a.1 – Divisão de Detetives;
VI.a.2 – Divisão de Escrivães e Escreventes;
VI.a.3 – Seção de Registro de Alterações;
VI.a.4 – Seção de Concessão de Vantagens;
VI.a.5 – Seção de Pagamento.
VI.b – Departamento de Material e Patrimônio;
VI.b.1 – Fábrica de Placas “Montese”;
VI.b.2 – Seção de Aquisição;
VI.b.3 – Almoxarifado Geral;
VI.b.4 – Seção de Controle de Patrimônio;
VI.b.5 – Seção de Controle de Bens Apreendidos.
VI.c – Departamento de Saúde:
VI.c.1 – Divisão Médica;
VI.c.2 – Divisão Odontológica;
VI.c.3 – Divisão de Perícias Médicas;
VI.c.4 – Seção de Enfermagem;
VI.c.5 – Laboratório de patologia Clínica;
VI.c.6 – Seção de Expediente;
VI.c.7 – Seção de Controle de Contas Médicas.
VI.d – Departamento de Telecomunicações:
VI.d.1 – Divisão de Operações de Telecomunicações;
VI.d.2 – Divisão Técnica:
VI.d.2.1 – Oficinas;
VI.d.3 – Almoxarifado;
VI.d.4 – Coordenação de Engenharia de Planejamento de Telecomunicações.
VI.e – Departamento de Transportes:
VI.e.1 – Divisão de Transportes:
VI.e.1.1 – Seção de Controle de Viaturas;
VI.e.1.2 – Seção de Controle de Manutenção, de Combustíveis e de Lubrificantes;
VI.e.2 – Divisão de Manutenção:
VI.e.2.1 – Almoxarifado.
VI.f – Divisão de Serviços Gerais;
VI.g – Capelania;
VI.h – Coordenação;
VI.i – Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira”:
VI.i.1 – Seção de Produção;
VI.i.2 – Seção de Assistência;
VI.i.3 – Seção de Segurança e Controle;
VI.i.4 – Seção de Expediente e Apoio.
VII.a – Centro de Recursos Humanos;
VII.a.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção;
VII.a.2 – Divisão Psico-Pedagógica;
VII.b – Instituto de Criminologia:
VII.b.1 – Divisão de Estatística Criminal;
VII.b.2 – Divisão de Pesquisa;
VII.b.3 – Divisão de Ensino Criminológico;
VII.c – Divisão Auxiliar:
VII.c.1 – Seção de Expedientes;
VII.c.2 – Seção de Meios Auxiliares;
VII.d – Escola Estadual “Ordem e Progresso”;
VII.e – Congregação.
VIII.a – Seção de Administração Financeira;
VIII.b – Serviço de Contabilidade;
VIII.c – Serviço de Auditoria.
IX.a – Coordenação de Polícia Civil:
IX.a.1 – Coordenação de Operações;
IX.a.2 – Coordenação de Apoio;
IX.b – Superintendência de Polícia Técnico-Científica:
IX.b.1 – Divisão de Pesquisas Técnico-Científicas;
IX.b.2 – Instituto de Identificação:
IX.b.2.1 – Divisão de Arquivo Criminal:
IX.b.2.1.1 – Seção de Pesquisa e Informação Criminal;
IX.b.2.1.2 – Seção de Seleção e Arquivo;
IX.b.2.2 – Divisão de Identificação:
IX.b.2.2.1 – Seção de Identificação Criminal;
IX.b.2.2.2 – Seção de Emissão de Documentos;
IX.b.2.2.3 – Postos de Identificação;
IX.b.2.3. – Divisão de Datiloscopia;
IX.b.2.3.1 – Seção de Análise e Classificação Datiloscópica;
IX.b.2.3.2 – Seção de Confronto e Arquivamento;
IX.b.2.3.3 – Seção de Índice Onomástico;
IX.b.2.4 – Divisão de Microfilmagem;
IX.b.3. – Instituto de Criminalística;
IX.b.3.1 – Coordenação de Perícias;
IX.b.3.2 – Divisão de Seções Regionais de Criminalística:
IX.b.3.2.1 – Seções Técnicas Regionais de Criminalística;
IX.b.3.3 – Divisão de Perícias Especializadas;
IX.b.3.3.1 – Seção Técnica de Documentos-cópia;
IX.b.3.3.2 – Seção Técnica de Papiloscopia e Modelagem;
IX.b.3.3.3 – Seção Técnica de Perícias Contábeis;
IX.b.3.3.4 – Seção Técnica de Perícias de Crimes contra o Patrimônio;
IX.b.3.3.5 – Seção Técnica de Perícias de Crimes contra a Vida;
IX.b.3.3.6 – Seção Técnica de Engenharia Legal;
IX.b.3.4 – Divisão de Laboratório:
IX.b.3.4.1 – Seção Técnica de Física e Química Legal;
IX.b.3.4.2 – Seção Técnica de Biologia e Bacteriologia Legal;
IX.b.3.4.3 – Seção Técnica de Balística e Identificação de Armas e Munições;
IX.b.3.4.4 – Seção Técnica de Fotografia e Desenho;
IX.b.4 – Instituto Médico Legal:
IX.b.4.1 – Divisão de Perícias Médico-Legais:
IX.b.4.1.1 – Seção de Perícias no Vivo;
IX.b.4.1.2 – Seção de Perícias no Morto;
IX.b.4.2 – Divisão de Laboratório;
IX.b.4.3 – Divisão Auxiliar:
IX.b.4.3.1 – Seção de Expediente;
IX.b.4.3.2 – Seção de Cadastro e Documentação de Laudos;
IX.b.4.3.3 – Seção de Relações Públicas e Assistência Social;
IX.c – Superintendência de Polícia Metropolitana:
IX.c.1 – Delegacias de Polícia da Região Metropolitana;
IX.c.2 – Delegacias Distritais de Belo Horizonte;
IX.c.3 – Centro de Operações;
IX.c.4 – Coordenação Especial:
IX.c.4.1 – Seção de Expediente;
IX.c.4.2 – Seção de Planejamento e Coordenação;
IX.d – Superintendência Regional de Segurança Pública:
IX.d.1 – Delegacias Regionais de Segurança Pública:
IX.d.1.1 – Delegacias de Polícia de Comarca:
IX.d.1.1.1 – Delegacias de Polícias Municipais;
IX.d.2 – Coordenação Especial:
IX.d.2.1 – Seção de Expediente;
IX.d.2.2 – Centro de Comunicações;
IX.d.2.3 – Seção de Planejamento e Coordenação;
IX.e – Departamento de Investigações (DI):
IX.e.1 – Delegacias Especializadas;
IX.e.2 – Divisão de Polícia Interestadual (Polinter);
IX.e.3 – Divisão de Tóxicos e Entorpecentes:
IX.e.3.1 – Serviço de Recuperação Social;
IX.e.3.2 – Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes;
IX.e.4 – Divisão Auxiliar:
IX.e.4.1 – Seção de Expediente;
IX.e.4.2 – Seção de Cadastro e Documentação;
IX.e.4.3 – Centro de Triagem;
IX.e.5 – Abrigo Belo Horizonte;
IX.f – Departamento de Ordem Política e Social (DOPS):
IX.f.1 – Divisão Auxiliar:
IX.f.1.1 – Seção de Expediente;
IX.f.1.2 – Seção de Cadastro e Documentação;
IX.f.2 – Delegacias Especializadas;
IX.g – Departamento de Registro e Controle Policial:
IX.g.1 – Divisão de Registros Diversos:
IX.g.1.1 – Seção de Cadastro da População Móvel;
IX.g.1.2 – Seção de Cadastro da População Fixa;
IX.g.1.3 – Seção de Registro e Credenciamento;
IX.g.1.4 – Seção de Expediente e Arquivo;
IX.g.2 – Divisão de Registro e Controle de Estrangeiro:
IX.g.2.1 – Seção de Passaporte;
IX.g.2.2 – Seção de Arquivo;
IX.g.2.3 – Seção de Registro de Estrangeiro;
IX.g.2.4 – Seção de Naturalização;
IX.g.3 – Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas;
IX.g.3.1 – Seção de Registro e Arquivo;
IX.g.3.2 – Seção de Expediente e Fiscalização.
X.a – Coordenação de Planejamento e Operação de Trânsito:
X.a.1 – Divisão de Engenharia Metropolitana:
X.a.1.1 – Seção de Controle de Operações;
X.a.1.2 – Seção de Desenho e Cartografia;
X.a.1.3 – Seção de Sistema de Sinalização;
X.a.1.4 – Seção de Construção e Manutenção de Sinalização;
X.a.1.5 – Seção de Perícias de Trânsito;
X.a.2 – Divisão de Engenharia do Interior;
X.b – Coordenação de Operações Policiais:
X.b.1 – Delegacias Especializadas;
X.c – Coordenação de Administração de Trânsito:
X.c.1 – Divisão de Habilitação e Controle do Condutor:
X.c.1.1 – Seção de Inscrição;
X.c.1.2 – Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem;
X.c.1.3 – Seção de Exames Específicos;
X.c.1.4 – Seção de Emissão de Documentos;
X.c.1.5 – Seção de Prontuário;
X.c.1.6 – Seção de Infrações;
X.c.2 – Divisão de Registro de Veículos:
X.c.2.1 – Seção de Vistoria e Emplacamento;
X.c.2.2 – Seção de Licenciamento de Veículo;
X.c.2.3 – Seção de Veículos do Interior;
X.c.3 – Divisão de Seleção:
X.c.3.1 – Seção de Exame Médico;
X.c.3.2 – Seção de Exame Psicotécnico;
X.c.3.3 – Seção de Controle de Clínicas;
X.c.4 – Divisão de Controle das CIRETRANS;
X.d – Divisão de Apoio Administrativo:
X.d.1 – Seção de Expediente;
X.d.2 – Seção de Transporte;
X.d.3 – Seção de Pessoal;
X.d.4 – Seção de Estatística;
X.d.5 – Seção de Material;
X.d.6 – Seção de Microfilmagem;
X.e – JARI:
X.e.1 – Secretaria da JARI;
X.f – SubChefia;
X.g – Coordenação de Educação de Trânsito.
CAPÍTULO IV
Competências e Atribuições
SEÇÃO I
Secretário Adjunto
SEÇÃO II
Gabinete
SEÇÃO III
Conselho Superior de Polícia Civil
SEÇÃO IV
Assessoria de Planejamento e Coordenação
SEÇÃO V
Coordenação Geral de Segurança
SEÇÃO VI
Corregedoria Geral de Polícia
SEÇÃO VII
Superintendência Administrativa
SEÇÃO VIII
Academia de Polícia Civil
SEÇÃO IX
Inspetoria de Finanças
SEÇÃO X
Superintendência Geral de Polícia Civil
SEÇÃO XI
Departamento de Trânsito
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Venício Alves da Cunha (Cel.)