Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2566, de 6 de janeiro de 1948
Nº 2566/1948
Aprova o Regulamento da Fiscalização de Rendas do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23 da lei n.º 20, de 30 de outubro de 1947, resolve aprovar o Regulamento da Fiscalização de Rendas do Estado, que com êste baixa, assinado pelo Secretário das Finanças que assim o entenda e faça executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
CAPÍTULO I
Do serviço
SECÇÃO II
Da fiscalização dentro do Estado
SECÇÃO III
Da fiscalização fora do Estado
CAPÍTULO II
Do pessoal da fiscalização
SECÇÃO II
Do concurso
SECÇÃO III
Das nomeações
CAPÍTULO III
Das circunscrições fiscais
1ª – Belo Horizonte (Serviços Fiscais de);
2ª – Juiz de Fora (Serviços Fiscais de);
3ª – Uberaba (Serviços Fiscais de);
4ª – Ponte Nova;
5ª – Teófilo Otoni e Itambacuri.
6ª – Montes Claros.
7ª – Barbacena.
8ª – Araguari.
9ª – Uberlândia.
10ª – Poços de Caldas e Parreiras.
11ª – Pouso Alegre.
12ª – São João del-Rei.
13ª – Ubá;
14ª – Caratinga.
15ª – Governador Valadares.
16ª – Nova Lima.
17ª – Jaboticatubas e Lagoa Santa.
18ª – Itabirito e Santa Luzia.
19ª – Betim e Esmeraldas.
20ª – Sabará e Caeté.
21ª – Pedro Leopoldo e Matozinhos.
22ª – Itabira e Santa Maria de Itabira.
23ª – Nova Era e Antônio Dias.
24ª – Mariana e Barra Longa.
25ª – Santa Bárbara e Barão de Cocais.
26ª – Conceição do Mato Dentro e Dom Joaquim.
27ª – Diamantina.
28ª – Sete Lagoas.
29ª – Curvelo.
30ª – Paraopeba e Cordisburgo.
31ª – Conselheiro Lafaiete.
32ª – Belo Vale e Brumadinho.
33ª – Congonhas do Campo e João Ribeiro.
34ª – Bonfim, Itaguara e Passa Tempo.
35ª – Piranga.
36ª – Carandaí e Lagoa Dourada.
37ª – Alto Rio Doce e Bias Fortes.
38ª – Buenópolis e Boicaiúva.
39ª –Pirapora.
40ª – Resende Costa e Prados.
41ª – Ouro Prêto.
42ª – Santos Dumont.
43ª – Rio Espera.
44ª – Corinto.
45ª – Abaeté, Pompéu e Morada.
46ª – Pitangui e Martinho Campos.
47ª – Pará de Minas e Pequi.
48ª – Divinópolis e Cláudio.
49ª – Itapecerica e Carmo da Mata.
50ª – Itaúna e Mateus Leme.
51ª – Bom Despacho e Dores do Indaiá.
52ª – São Gotardo e Ibiá.
53ª – Bambuí e Campos Altos.
54ª – Tiros, Carmo do Paranaíba e Rio Paranaíba.
55ª – Patos de Minas.
56ª – Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata e Luz.
57ª – Piumhi, Guia Lopes e Iguatama.
58ª – Campo Belo e Candeias.
59ª – Presidente Olegário, João Pinheiro e São Gonçalo do Abaeté.
60ª – Formiga.
61ª – Bom Sucesso e Perdões.
62ª – Oliveira e Santo Antônio do Amparo.
63ª – Pains e Arcos.
64ª – Prata, Conceição das Alagoas, Veríssimo e Campo Florido.
65ª – Ituiutaba.
66ª – Frutal e Campina Verde.
67ª – Patrocínio.
68ª – Monte Carmelo e Coromandel.
69ª – Sacramento, Conquista e Nova Ponte.
70ª – Araxá, Perdizes e Santa Juliana.
71ª – Tupaciguara e Toribatê.
72ª – Estrêla do Sul e Indianópolis.
73ª – Cássia, Ibiraci e Delfinópolis.
74ª – Passos.
75ª – São Sebastião do Paraíso.
76ª – Pratápolis, Capetinga e São Tomás de Aquino.
77ª – Alfenas e Areado.
78ª – Santa Rita de Caldas e Andradas.
79ª – Itajubá.
80ª – Cambuí, Camanducaia e Extrema.
81ª – Itanhandu, Passa Quatro, Virgínia e Itamonte.
82ª – São Lourenço e Pouso Alto.
83ª – Varginha.
84ª – Nepomuceno e Carmo da Cachoeira.
85ª – São Gonçalo do Sapucaí e Campanha.
86ª – Lavras.
87ª – Boa Esperança e Três Pontas.
88ª – Pedralva, Santa Catarina e Maria da Fé.
89ª – Paraguaçu, Eloi Mendes e Alterosa.
90ª – Lambari e Cambuquira.
91ª – Três Corações e Conceição do Rio Verde.
92ª – Caxambu e Baeependi.
93ª – Silvestre Ferraz, Ibatuba e Cristina.
94ª – Aiuruoca e Liberdade.
95ª – Andrelândia, Francisco Sales e Itumirim.
96ª – Machado, Gimirim e Campestre.
97ª – Campos Gerais e Serrânia.
98ª – Botelhos, Cabo Verde e Divisa Nova.
99ª – Carmo do Rio Claro, Guapé e Conceição da Aparecida.
100ª – Paraisópolis e Sapucaí-Mirim.
101ª – Santa Rita do Sapucaí e Catadupas.
102ª – Brasópolis e Delfim Moreira.
103ª – Guaxupé e Guaranésia.
104ª – Monsanto, Arceburgo e Itamogi.
105ª – Alpinópolis, São Pedro da União e Jacuí.
106ª – Muzambinho, Monte Belo e Nova Resende.
107ª – Ouro Fino e Monte Sião.
108ª – Jacutinga e Bueno Brandão.
109ª – Lima Duarte e Matias Barbosa.
110ª – Leopoldina.
111ª – Palma e Laranjal.
112ª – Cataguazes;
113ª – Miraí e Astolfo Dutra.
114ª – Tombos e Miradouro.
115ª – Carangola.
116ª – Divino e Espera Feliz.
117ª – Manhuaçu e Simonésia.
118ª – Mar de Espanha, Guarará e Bicas.
119ª – Além Paraíba e Volta Grande.
120ª – Ferros e Mesquita.
121ª – São Domingos do Prata e Dom Silvério.
122ª – Rio Piracicaba e Alvinópolis.
123ª – Aimorés.
124ª – Conselheiro Pena.
125ª Ipanema e Mutum.
126ª – Manhumirim e Lajinha.
127ª – Pomba e Mercês.
128ª – Senador Firmino e Guiricema.
129ª – Visconde do Rio Branco.
130ª – Viçosa.
131ª – Teixeiras e Ervália.
132ª – Bom Jesus do Galho e Inhapim.
133ª – Tarumirim e Itanhomi.
134ª – São João Nepomuceno.
135ª – Rio Novo e Guarani.
136ª – Raul Soares e São Pedro dos Ferros.
137ª – Rio Casca e Abre Campo.
138ª – Jequeri e Matipó.
139ª – Bom Jardim de Minas, Rio Prêto e Santa Rita de Jacutinga.
140ª – Resplendor.
141ª – Mantena.
142ª – Recreio e Pirapetinga.
143ª – Santa Maria do Suassuí e Itamarandiba.
144ª – Peçanha.
145ª – São João Evangelista e Sabinópolis.
146ª – Virginópolis e Açucena.
147ª – Guanhães.
148ª – Serro e Rio Vermelho.
149ª – Poté e Malacacheta.
150ª – Carlos Chagas, Ataléia e Águas Formosas.
151ª – Capelinha e Minas Novas.
152ª – Monte Azul e Espinosa.
153ª – Francisco Sá e Porteirinha.
154ª – Arassuaí e Novo Cruzeiro.
155ª – Grão Mogol, São João do Paraíso e Rio Pardo de Minas.
156ª – Jequitinhonha e Rubim.
157ª – Almenara e Jacinto.
158ª – Salinas e Itinga.
159ª – Pedra Azul e Medina.
160ª – Januária e Manga.
161ª – São Francisco, Brasília e São Romão.
162ª – São João da Ponte e Coração de Jesus.
163ª – Paracatu e Unaí.
Belo Horizonte;
Juiz de Fora;
Montes Claros e Uberaba;
Teófilo Otoni e Uberlândia;
Barbacena – Governador Valadares – Ponte Nova;
Aimorés – Além Paraíba – Alfenas – Araguari – Araxá – Campo Belo – Carangola – Caratinga – Cataguazes – Conselheiro Lafaiete – Curvelo – Diamantina – Divinópolis – Formiga – Guaxupé – Itajubá – Ituiutaba – Januária – Lavras – Leopoldina – Manhuaçu – Manhumirim – Muriaé – Ouro Fino – Passos – Poços de Caldas – Pouso Alegre – Pirapora – Santos Dumont – São Sebastião do Paraíso – São João del-Rei – São Romão – São Francisco – Sete Lagoas – Três Corações – Ubá – Varginha e Viçosa;
Abaeté – Abre Campo – Açucena – Águas Formosas – Aiuruoca – Além Paraiba – Almenara – Alpinópolis – Alterosas – Alto Rio Doce – Alvinópolis – Andradas – Andrelândia – Antônio Dias – Arassuaí – Arceburgo – Arcos – Areado – Astolfo Dutra – Ataléia – Baependi – Bambuí – Barão de Cocais – Barra Longa – Belo Vale – Betim – Bias Fortes – Bicas – Boa Esperança – Bocaiuva – Bom Despacho – Bom Jardim de Minas – Bom Jesus do Galho – Bom Sucesso – Bonfim – Borda da Mata – Botelhos – Brasília – Brazópolis – Brumadinho – Bueno Brandão – Buenópolis – Cabo Verde – Caeté – Camanducáia – Cambuí – Cambuquira – Campanha – Campestre – Campina Verde – Campo Florido – Campos Altos – Campos Gerais – Candeias – Capelinha – Capetinga – Carandaí – Carlos Chagas – Carmo da Cachoeira – Carmo da Mata – Carmo do Paranaíba – Carmo do Rio Claro – Cássia – Catadupas – Caxambú – Cláudio – Conceição da Aparecida – Conceição das Alagoas – Conceição do Mato Dentro – Conceição do Rio Verde – Congonhas do Campo – Conquista – Conselheiro Pena – Coração de Jesus – Cordisburgo – Corinto – Coromandel – Cristina – Delfim Moreira – Delfinópolis – Divino – Divisa Nova – Dom Joaquim – Dom Silvério – Dores de Campo – Dores do Indaiá – Eloi Mendes – Ervália – Esmeraldas – Espera Feliz – Espinosa – Estrêla do Sul – Eugenópolis – Extrema – Ferros – Francisco Sá – Francisco Sales – Frutal – Gimirim – Grão Mogol – Guanhães – Guapé – Guaranésia – Guarani – Guarará – Guia Lopes – Guiricema – Ibatuba – Ibiá – Ibiraci – Iguatama – Indianópolis – Inhapim – Ipanema – Itabira – Itabirito – Itaguara – Itamarandiba – Itambacuri – Itamogi – Itamonte – Itanhomi – Itanhandu – Itapecerica – Itaúna – Itinga – Itumirim – Jaboticatubas – Jacinto – Jacuí – Jacutinga – Jequeri – Jequitinhonha – João Pinheiro – João Ribeiro – Lagoa da Prata – Lagoa Dourada – Lagoa Santa – Laginha – Lambari – Laranjal – Liberdade – Lima Duarte – Luz – Machado – Malacacheta – Manga – Mantena – Mar da Espanha – Maria da Fé – Mariana – Martinho Campos – Mateus Leme – Matias Barbosa – Matipó – Matozinhos – Medina – Mercês – Mesquita – Minas Nova – Miradouro – Miraí – Monsanto – Monte Azul – Monte Belo – Monte Carmelo – Monte Sião – Morada – Mutum – Muzambinho – Nepomuceno – Nova Era – Nova Lima – Nova Ponte – Nova Resende – Novo Cruzeiro – Oliveira – Ouro Prêto – Pains – Palma – Paracatú – Pará de Minas – Paraguassu – Paraisópolis – Paraopeba – Parreiras – Passa Quatro – Passa Tempo – Patos de Minas – Patrocínio – Peçanha – Pedra Azul – Pedralva – Pedro Leopoldo – Pequi –Perdizes – Perdões – Piranga – Pirapetinga – Pitangui – Piumhi – Pomba – Pompéu – Porteirinha – Poté – Pouso Alto – Prados – Prata – Pratápolis – Porteirinha – Poté – Pouso Alto – Prados – Prata – Pratápolis – Presidente Olegário – Raul Soares – Recreio – Resende Costa – Resplendor – Rio Casca – Rio Espera – Rio Novo – Rio Paranaíba – Rio Pardo de Minas – Rio Piracicaba – Rio Prêto – Rio Vermelho – Rubim – Sabará – Sabinópolis – Sacramento – Salinas – Santa Bárbara – Santa Catarina – Santa Juliana – Santa Luzia – Santa Maria de Itabira – Santa Maria do Suassuí – Santa Rita de Caldas – Santa Rita do Jacutinga – Santa Rita do Sapucaí – Santo Antônio do Amparo – Santo Antônio do Monte – São Domingos do Prata – São Francisco – São Gonçalo do Abaeté – São Gonçalo do Sapucaí – São Gotardo – São João da Ponte – São João do Paraíso – São João Evangelista – São João Nepomuceno – São Lourenço – São Pedro da União – São Pedro dos Ferros – São Tomaz de Aquino – Sapucaí Mirim – Senador Firmino – Serrania – Serro – Silvestre Ferraz – Silvianópolis – Simonésia – Tarumirim – Teixeiras – Tiros – Tombos – Toribatê – Três Pontas – Tupaciguara – Unaí – Veríssimo – Virgínia – Virginópolis – Visconde do Rio Branco – Volta Grande.
CAPÍTULO IV
Dos deveres e atribuições
SECÇÃO II
Do Inspetor Técnico da Fazenda
SECÇÃO III
Do Fiscal de Rendas, Agente Fiscal e Auxiliar Técnico de Fiscalização
XVIII - requisitar das autoridades as providências necessárias para acautelar os direitos e interêsses da Fazenda;
XXIII - visar as guias de transmissão, sem o que não poderão os exatores expedir o respectivo conhecimento de arrecadação;
XXVII - lavrar notificação, nos têrmos do decreto-lei n. 763, de 30 dezembro de 1940, das infrações que verificarem, apresentando a primeira via à repartição arrecadadora local, para os devidos efeitos, e acompanhando o processo até final solução;
XXVIII - visar, datando, depois de feita a necessária verificação:
XXXII - informar com segurança e presteza todos os processos e papeletas que lhes forem enviados, e dar resposta, com a maior urgência a tôda correspondência postal, telegráfica, etc., recebida dos Departamentos e Serviços competentes;
XXXIII - munir-se de elementos concretos e objetivos, antes de expedirem qualquer notificação, a fim de legalizar o procedimento fiscal;
XXXIV - verificar se os produtos e mercadorias em trânsito conferem com a discriminação constante das guias de fiscalização e de isenção, que as acompanharem, expedindo “guias de recolhimento” para arrecadação dos impostos sôbre vendas e consignações, tôda vez que verificarem falta daqueles documentos ou, quando presentes, não estiverem convenientemente escriturados;
Ar. 22 – As obrigações fundamentais do auxiliar técnico de fiscalização são as de organizar o cadastro de mercadorias, nas estações ferroviárias e rodoviárias, fazer levantamentos fiscais nos estabelecimentos atacadistas, organizar o cadastro de produção dos municípios, arrecadar nas estações as guias de fiscalização (segunda via), remetendo-as mensalmente ao Departamento Estadual de Estatística, recolher os cadernos de guias esgotados ou apenas as 3ªs vias, já inutilizadas, dando disso recibo e promovendo a sua remessa ao Departamento de Fiscalização.
CAPÍTULO V
Das vantagens
agentes fiscais e auxiliares técnicos de fiscalização terão os seguintes vencimentos:
Cr$
| Inspetores técnicos da Fazenda e de rendas | 3.600,00 |
| Fiscais de rendas | 3.200,00 |
| Agentes Fiscais | 2.400,00 |
| Auxiliares técnicos de fiscalização | 1.200,00 |
SECÇÃO I
Das diárias, ajudas de custo e indenizações de despesas de transporte
SECÇÃO III
Das percentagens
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1948.
O Secretário das Finanças, José de Magalhães Pinto.