Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3436
Nº 3436/1950
Modifica disposições do Regulamento da Fiscalização de Rendas do Estado, aprovado pelo decreto n. 2.566, de 6 de janeiro de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23 da Lei n. 20, de 30 de outubro de 1947, resolve:
a – depósitos de diversas origens judiciais ou extra-judiciais, inclusive as provenientes de bens de defuntos e ausentes, fianças criminais ou cauções;
b – multas por infrações de leis ou regulamentos;
c – divida ativa;
d – venda de estampilhas de emissão do Estado;
e – outras rendas a favor do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Candido Lara Ribeiro Naves