Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3065, de 25 de maio de 1949
Nº 3065/1949
1.º – Belo Horizonte (Serviços Fiscais de).
2.º – Juiz de Fora (Serviços Fiscais de), Lima Duarte e Matias Barbosa.
3.º – Uberaba (Serviços Fiscais de), Conceição das Alagoas,Veríssimo e Campo Florido.
4.º – Caratinga
5.º – Montes Claros
6.º – Pirapora
7.º – Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Jequeri
8.º – Teófilo Otoni e Itambacuri
9.º – Uberlândia
10.º – São João del Rei, Tiradentes, Prados, Dores de Campos e Resende Costa.
11.º – Araguari
12.º – Barbacena
13.º – Carangola, Divino e Espera Feliz
14.º – Cataguazes, Miraí e Laranjal
15.º – Conselheiro Lafaiete e Congonhas do Campo
16.º – Curvelo e Felixlândia
17.º – Divinópolis, Cláudio e São Gonçalo do Pará
18.º – Governador Valadares
19.º – Itajubá
20.º – Lavras e Ribeirão Vermelho
21.º – Manhumirim e Lajinha
22.º – Muriaé e Miradouro
23.º – Passos, São João Batista, do Glória e Alpinópolis
24.º – Patos, São Gonçalo do Abaeté e Presidente Olegário
25.º – Poços de Caldas e Caldas.
26.º – Pouso Alegre e Estiva
27.º – Ubá, Tocantins e Senador Firmino
28.º – Viçosa e Coimbra.
29.º – Abaeté, Pompéu e Moravânia
30.º – Abre Campo, Matipó e Santa Margarida
31.º – Aimorés
32.º – Aiuruoca, Liberdade e Carvalhos
33.º – Além Paraíba e Volta Grande
34.º – Alfenas e Serrania
35.º – Almenara e Rubim
36.º – Alto Rio Doce e Rio Espera.
37.º – Andradas e Santa Rita de Caldas
38.º – Andrelândia, Francisco Sales, Itumirim, Carrancas e Luminárias
39.º – Antônio Carlos e Bias Fortes
40.º – Araçuaí e Virgem da Lapa
41.º – Araxá
42.º – Astolfo Dutra e Guidoval
43.º – Bambuí, Campos Altos e Pratinha
44.º – Betim e Esmeraldas
45.º – Boa Esperança, Guapé e Coqueiral
46.º – Bocaiúva e Buenópolis
47.º – Dores do Indaiá, Bom Despacho e Estrêla do Indaiá
48.º – Bom Sucesso, Perdões e São Tiago
49.º – Bonfim, Itaguara e Crucilândia
50.º – Borda da Mata e Silvianópolis
51.º – Botelhos, Divisa Nova e Campestre
52.º – Brazópolis e Delfim Moreira
53.º – Brumadinho e Belo Vale
54.º – Caeté e Barão de Cocais
55.º – Camanducaia e Extrema
56.º – Cambuí e Bueno Brandão
57.º – Cambuquira, Lambari e Jesuânia
58.º – Campo Belo, Candeias e Cristais
59.º – Capelinha e Itamarandiba
60.º – Carandaí e Lagoa Dourada
61.º – Carlos Chagas, Nanuque e Ataléia
62.º – Carmo do Paranaíba e Rio Paranaíba
63.º – Carmo do Rio Claro, Nova Rezende Conceição d'Aparecida
64.º – Caxambu, Baependi e Cruzília
65.º – Conceição do Mato Dentro e Dom Joaquim
66.º – Conselheiro Pena e Galiléia
67.º – Contagem, Vespasiano e Santa Luzia
68.º – Coração de Jesus, Jequitaí e São João da Ponte
69.º – Cordisburgo, Jequitibá e Santana do Pirapama
70.º – Corinto
71.º – Coroaci e Virgolândia
72.º – Cristina, Silvestre Ferraz e Soledade de Minas
73.º – Diamantina
74.º – Dom Silvério e Alvinópolis
75.º – Elói Mendes, Paraguaçu e Fama
76.º – Estrêla do Sul, Indianópolis e Cascalho Rico
77.º – Ferros e Mesquita
78.º – Formiga
79.º – Francisco Sá, Janaúba e Porteirinha
80.º – Frutal, Comendador Gomes e Itapagipe
81.º – Grão Mogol, Rio Pardo de Minas e São João do Paraíso
82.º – Guaranésia, Jacuí e São Pedro da União
83.º – Guaxupé
84.º – Guanhães
85.º – Ibiá, São Gotardo e Tiros
86.º – Ubiraci, Capetinga e São Tomaz de Aquino
87.º – Inhapim, Bom Jesus do Galho e Iapú
88.º – Ipanema, Pocrane e Mutum
89.º – Itabira e Santa Maria de Itabira
90.º – Itabirito e Rio Acima
91.º – Itanhandu, Passa Quatro, Virgínia e Itamonte
92.º – Itapecerica e Carmo da Mata
93.º – Itaúna, Mateus Leme e Carmo do Cajuru
94.º – Ituiutaba e Santa Vitória
95.º – Jacinto, Jordânia e Salto da Divisa.
96.º – Jacutinga e Monte Sião
97.º – Januária e Manga
98.º – Jequitinhonha, Joaíma e Águas Formosas
99.º – João Ribeiro, e Passa Tempo
100.º – Lagoa Santa, Jaboticatubas e Baldim
101.º – Leopoldina
102.º – Machado e Gimirim
103.º – Manhuassu e Simonésia
104.º – Mantena
105.º – Mar de Espanha, Guarará e Bicas
106.º – Maria da Fé, Pedralva e Santa Catarina
107.º – Mariana e Barra Longa
108.º – Medina e Comercinho
109.º – Minas Novas e Turmalina
110.º – Monte Azul e Espinosa
111.º – Monte Alegre de Minas, Canápolis e Tupaciguara
112.º – Monte Belo, Areado e Alterosa
113.º – Monte Carmelo, Coromandel e Abadia dos Dourados
114.º – Monte Santo de Minas, Arceburgo e Itamogi
115.º – Muzambinho, Juruaia e Cabo Verde
116.º – Nepomuceno e Carmo da Cachoeira
117.º – Nova Era, Antônio Dias e Coronel Fabriciano
118.º – Nova Lima
119.º – Novo Cruzeiro, Caraí e Ladainha
120.º – Oliveira, Santo Antônio do Amparo e Carmópolis de Minas
121.º – Ouro Fino
122.º – Ouro Prêto
123.º – Pains, Arcos e Pimenta
124.º – Pará de Minas e Pequi
125.º – Paracatú, Unaí e João Pinheiro
126.º – Paraisópolis, Sapucaí-Mirim e Conceição dos Ouros
127.º – Paraopeba e Inhaúma
128.º – Patrocínio
129.º – Peçanha
130.º – Pedra Azul
131.º – Pedro Leopoldo e Matozinhos
132.º – Piranga e Guaraciaba
133.º – Pitangui e Martinho Campos
134.º – Pium-í, Guia Lopes, Iguatama e Capitólio
135.º – Poté e Malacacheta
136.º – Prata, Campina Verde e Iturama
137.º – Pratápolis, Cássia e Delfinópolis
138.º – Raul Soares
139.º – Recreio, Palma e Pirapetinga
140.º – Resplendor e Ituêta
141.º – Rio Casca e São Pedro dos Ferros
142.º – Rio Novo e Guarani
143.º – Rio Pomba e Mercês
144.º – Rio Prêto, Bom Jardim de Minas e Santa Rita do Jacutinga
145.º – Sabará e Raposos
146.º – Sacramento e Conquista
147.º – Salinas e Itinga
148.º – Santa Bárbara e Rio Piracicaba
149.º – Santa Juliana, Perdizes e Nova Ponte
150.º – Santa Maria do Suassui e São Sebastião do Maranhão
151.º – Santa Rita do Sapucaí e Cachoeira de Minas
152.º – Santos Dumont
153.º – Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata, Luz e Córrego Danta
154.º – São Domingos do Prata e Dionisio
155.º – São Francisco, Brasília e São Romão
156.º – São Gonçalo do Sapucaí, Campanha, Monsenhor Paulo e Senador Lemos
157.º – São João Evangelista e Sabinópolis
158.º – São João Nepomuceno
159.º – São Lourenço e Pouso Alto
160.º – São Sebastião do Paraíso
161.º – Sêrro e Rio Vermelho
162.º – Sete Lagoas
163.º – Tarumirim, Itanhomi e Tumiritinga
164.º – Teixeiras e Ervália
165.º – Tombos e Eugenópolis
166.º – Três Corações e Conceição do Rio Verde
167.º – Três Pontas, Campos Gerais e Campo do Meio
168.º – Varginha
169.º – Virginópolis e Açucena
170.º – Visconde do Rio Branco, S. Geraldo e Guiricema.
Modifica o Regulamento da Fiscalização de Rendas do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte decreto:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto