Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4443, de 7 de março de 1955
Nº 4443/1955
Nesta página
CAPÍTULO I – Da sua organização e seus fins CAPÍTULO II – Do pessoal e sua fixação CAPÍTULO III – Das atribuições dos Delegados Fiscais CAPÍTULO IV – Dos Setores e Zonas Fiscais CAPÍTULO V – Do exercício, afastamento, remoção e dispensa do funcionário CAPÍTULO VI – Do serviço interno das Delegacias Fiscais CAPÍTULO VII – Das instruções CAPÍTULO VIII – Da Inspeção e Fiscalização CAPÍTULO IX – Da classificação dos imóveis CAPÍTULO X – Das notificações, dos autos e das arrecadações CAPÍTULO XI – Da arrecadação dos funcionários fiscais CAPÍTULO XII – Do boletim de excursão CAPÍTULO XIII – Do pagamento de vencimentos ao pessoal das Delegacias CAPÍTULO XIV – Dos atestados CAPÍTULO XV – Disposições gerais CAPÍTULO XVI – Disposições finaisAprova o Regulamento das Delegacias Fiscais do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 da Lei n. 853, de 26 de dezembro de 1951, resolve aprovar o Regulamento das Delegacias Fiscais do Estado, que com este baixa, assinado pelo Secretário das Finanças, que o fará executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Regulamento das Delegacias Fiscais do Estado, a que se refere o Artigo 7º, da Lei n. 853, de 26 de dezembro de 1951.
CAPÍTULO I
Da sua organização e seus fins
CAPÍTULO II
Do pessoal e sua fixação
DF/1 – 50 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 35 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/2 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 15 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/3 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 20 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/4 – 6 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 10 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/5 – 6 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 10 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/6 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 20 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/7 – 6 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 10 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/8 – 12 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 32 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/9 – 8 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 10 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/10 – 20 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 30 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/11 – 12 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 30 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/12 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 15 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/13 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 28 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/14 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 15 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/15 – 8 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 10 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/16 – 8 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 15 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/17 – 8 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 10 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/18 – 12 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 23 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/19 – 12 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 22 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/20 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 20 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/21 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 25 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/22 – 10 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 15 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/23 – 12 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 20 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/24 – 12 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 20 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
DF/25 – 12 Fiscais de Rendas ou Agentes Fiscais e 20 Auxiliares Técnicos de Fiscalização;
CAPÍTULO III
Das atribuições dos Delegados Fiscais
CAPÍTULO IV
Dos Setores e Zonas Fiscais
CAPÍTULO V
Do exercício, afastamento, remoção e dispensa do funcionário
CAPÍTULO VI
Do serviço interno das Delegacias Fiscais
CAPÍTULO VII
Das instruções
CAPÍTULO VIII
Da Inspeção e Fiscalização
CAPÍTULO IX
Da classificação dos imóveis
CAPÍTULO X
Das notificações, dos autos e das arrecadações
CAPÍTULO XI
Da arrecadação dos funcionários fiscais
CAPÍTULO XII
Do boletim de excursão
CAPÍTULO XIII
Do pagamento de vencimentos ao pessoal das Delegacias
CAPÍTULO XIV
Dos atestados
CAPÍTULO XV
Disposições gerais
CAPÍTULO XVI
Disposições finais
Belo Horizonte, 7 de março de 1955
Odilon Behrens, secretário das Finanças