Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 886, de 18 de junho de 2019
MPV 886
I
e
f
g
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 3º ...................................................................................................
II
IV
VI
VII
I
c
IX
X
XI
XII
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
V
VI
VII
VIII
...................................................................................................................
...............................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
....................................................................................................................
XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; e
XLI - registro sindical.
........................................................................................................... (NR)
....................................................................................................................
XXIII - política de imigração laboral; e
...................................................................................................................
....................................................................................................................
...........................................................................................................(NR)
Art. 5º É instituído o Conselho Nacional de Política Agrícola, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com as seguintes atribuições:
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
................................................................................................................ (NR)
.......................................................................................................... (NR)
Art. 7º ..................................................................................................
...................................................................................................................
...................................................................................................................
Art. 7º-B. Caberá ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conjunto com o Ministro titular da pasta setorial correspondente, a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum do CPPI.
Art. 8º O PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, órgão subordinado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução. (NR)
Art. 8º-B. ................................................................................................
....................................................................................................................
Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2019