Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 846, de 31 de julho de 2018
MPV 846
“Art. 7º ...............................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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...........................................................................................” (NR)
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1. três inteiros e cinco décimos por cento para o Ministério do Esporte;
2. cinco décimos por cento para o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC;
3. vinte e dois centésimos por cento para a Confederação Brasileira do Desporto EscolarCBDE; e
4. onze centésimos por cento para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU;
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1. três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento para o Ministério do Esporte;
2. cinco décimos por cento para o CBC;
3. vinte e dois centésimos por cento para a CBDE; e
4. onze centésimos por cento para a CBDU;
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..........................................................................................” (NR)
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"Art. 3º .................................................................................
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Brasília, 31 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Leandro Cruz Fróes da Silva
Luís Carlos Cazetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018
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