Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 777, de 26 de abril de 2017
MPV 777
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 7 º ..........................................................................
..............................................................................................
“Art. 2º A TJLP será apurada de acordo com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.” (NR)
“
...................................................................................” (NR)
“Art. 7º Fica a União autorizada a equalizar as taxas dos financiamentos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, tendo como parâmetro de remuneração:
...................................................................................” (NR)
Brasília, 26 de abril de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2017
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