Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 735, de 22 de junho de 2016
MPV 735
“Art. 4º .................................................................
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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.......................................................................” (NR)
“Art. 8º ..............................................................
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1º-A. É facultado à União, quando o prestador do serviço for pessoa jurídica sob seu controle direto ou indireto, promover a licitação de que trata o caput associada à transferência de controle da pessoa jurídica prestadora do serviço, outorgando contrato de concessão ao novo controlador pelo prazo de 30 anos.
.........................................................................” (NR)
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“ Art. 4º-C. O concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da ANEEL.
“Art. 4º ................................................................
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Brasília, 22 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2016