Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 562, de 20 de março de 2012
MPV 562
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo , altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos , e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 3º ......................................................................
Art. 8º .......................................................................
..............................................................................................
...................................................................................... (NR)
....................................................................................... (NR)
................................................................................................
................................................................................................
....................................................................................... (NR)
Art. 2º .........................................................................
...............................................................................................
Brasília, 20 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2012