Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1374, de 30 de junho de 2026
MPV 1374
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 8º-A ....................................................................................................
.....................................................................................................................
Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
......................................................................................................... (NR)
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Dario Carnevalli Durigan
Bruno Moretti.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2026 e retificado no DOU de 1.7.2026 - Edição extra
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