Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1158, de 12 de janeiro de 2023
MPV 1158
Art. 8º .......................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 9º .......................................................................................................
..................................................................................................................... Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
........................................................................................................... (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2º O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Ministério da Fazenda. (NR)
Art. 3º .......................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
Art. 5º A organização e o funcionamento do Coaf serão estabelecidos em seu regimento interno, inclusive quanto:
Art. 6º O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf:
........................................................................................................... (NR)
Art. 8º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Art. 9º Constituem dívida ativa da União os créditos decorrentes da atuação do Coaf inscritos até 19 de agosto de 2019 e a partir da data de publicação da Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023.
Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 - Edição extra.
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