Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1151, de 26 de dezembro de 2022
MPV 1151
Art. 9º .......................................................................................................
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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............................................................................................................. (NR)
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XVIII - as regras para que o concessionário possa explorar a comercialização de crédito por serviços ambientais, inclusive de carbono ou instrumentos congêneres, de acordo com regulamento do poder concedente.
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............................................................................................................ (NR)
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Art. 5º .......................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 7º .......................................................................................................
Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcos Montes Cordeiro
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022.
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