Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7607, de 27 de dezembro de 2001
Nº 7607
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MT, o Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz de Mato Grosso - PROARROZ/MTIndústria e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Arroz de Mato Grosso - FUNDARROZ/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DO ARROZ - PROARROZ/MT
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CAPÍTULO II
DO FUNDO DE APOIO À PESQUISA DA CULTURA DO ARROZ - FUNDARROZ/MT
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CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS INDÚSTRIAS DE ARROZ - PROARROZ/MT-INDÚSTRIA
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padrões tecnológicos e ambientais de qualidade e de preservação, bem como estimular investimentos públicos e privados, oferecendo incentivos fiscais às indústrias regularmente cadastradas e credenciadas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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