Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7550, de 3 de dezembro de 2001
Nº 7550
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Humberto Bosaipo e Riva
Fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, institui o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais - FCRCPN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei :
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podendo, entretanto, serem destituídos por ato do Corregedor da Justiça do Estado de Mato Grosso, observados os critérios de conveniência e oportunidade da administração.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 8943, D.O. de 29/07/2008) TABELA A
ATOS DOS TABELIÃES
01 - ABERTURA DE FIRMAS (ficha de autógrafos) R$3,00
02 - ATAS NOTARIAIS (pela lavratura e registro, conforme a complexidade do fato observado a ser transformado em ato jurídico na presença do Tabelião) o MESMO VALOR COBRADO PELA ESCRITURA conforme abaixo:
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03 - AUTENTICAÇÃO (plantas, públicas formas, fotocópias e outros documentos)
R$1,20
04 - AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO R$5,00
05 - BUSCA R$8.00
06 - CERTIDÃO OU TRASLADO:
07 - ESCRITURA (incluindo o primeiro traslado)
NOTAS:
I) O preço do ato praticado será calculado de acordo com os valores fixados no último lançamento tributário.
II) Os atos lavrados fora do horário normal do expediente, por solicitação escrita do cliente, terão os respectivos preços acrescidos da metade.
III) Pela escritura declarada sem efeito, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devido um quarto do preço, não podendo exceder o valor mínimo.
IV) Nas escrituras onde constar mais de um contrato de qualquer natureza, ainda que se refiram às mesmas partes, contar-se-á por inteiro o emolumento de cada ato, podendo, neste caso e na hipótese de permuta, ultrapassar o valor máximo estabelecido neste item.
V) O valor da escritura que contenha mais de um imóvel será cobrado da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral. Por imóvel que acrescer, será cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos.
08 - FOTOCÓPIA autenticada de ato da serventia a seu cargo R$3,60
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09 - GUIA (para recolhimento de tributos) R$11,50
10 - OFÍCIO (de qualquer natureza) R$5,00
11 - PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO (incluindo o primeiro traslado):
I) com valor de R$0,01 e até R$2.000,00 R$65,00
II) acima de R$2.000,00 será cobrado R$7,00 para cada acréscimo de R$500,00 até o emolumento máximo de R$1.500,00
NOTAS:
I. Pela procuração ou substabelecimento declarado sem efeito será devida a metade do emolumento.
II. Os atos que forem assinados fora das dependências do serviço notarial, por solicitação escrita do cliente, serão acrescidos da metade do valor, além da condução, que será fornecida pelo interessado.
12 - RECONHECIMENTO DE FIRMA R$2,40
13 - SERVIÇOS DE FAC-SÍMILE:
NOTA: No caso de comunicação internacional, os emolumentos serão acrescidos de cinqüenta por cento (50%).
14 - TESTAMENTO:
TABELA B
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
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15 - AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO: (de qualquer natureza, a margem do assento, inclusive fornecendo uma certidão)
R$10,86
NOTA: quando o erro for atribuível ao serviço notarial, nada será devido, inclusive pelo fornecimento da certidão contendo a retificação.
16 - CASAMENTO:
R$125,00
R$125,00
NOTAS:
I) Os Escrivães de Paz terão direito à condução, fornecida pelos interessados, para se deslocarem até a sede do Juízo, a fim de submeterem as habilitações do casamento à fiscalização do Ministério Público.
II) Quando o casamento não for realizado na serventia, por impossibilidade de comparecimento de um dos nubentes, devidamente comprovada, a diligência será cobrada pela metade do preço.
III) Caso a condução não seja fornecida pelo interessado, o valor corresponderá ao previsto na tabela de diligências dos Oficiais de Justiça da respectiva comarca.
17 - CERTIDÃO:
NOTA: Pela informação verbal, se o interessado dispensar a certidão, poderá o serventuário cobrar até a metade dos emolumentos previstos neste item.
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18 - REGISTRO OU INSCRIÇÃO: (de emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira, transcrição do registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro, inclusive com o fornecimento de uma certidão) R$28,95
TABELA C
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
19 - AVERBAÇÃO:
1. de R$0,01 até R$1.000,00 R$ 25,00
2. acima de R$1.000,00 será cobrado R$7,00 a cada acréscimo de R$500,00 até o emolumento máximo de
R$ 1.500,00
R$ 5,00
20 - AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÃO (área em m²):
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21 - CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DO REGISTRO DE CÉDULA: R$5,00
NOTA:
Este ato não está sujeito a pagamento de custas ao Estado, nem ao recolhimento das contribuições referidas na tabela "F".
22 - CERTIDÃO verbo ad verbum ou em breve relatório:
23 - DÚVIDA (julgada procedente, pelas anotações nos livros) R$ 42,00
24 - GUIA (para recolhimento de tributos) R$ 11,50
25 - INCORPORAÇÃO E CONDOMINIO:
I) com valor de R$0,01 até R$40.000,00 R$ 500,00
II) com valor de R$40.000,01 até R$60.000,00 R$ 1.000,00
III) com valor de R$60.000,01 até R$80.000,00 R$ 1.500,00
IV) com valor de R$80.000,01 até R$100.000,00 R$ 2.000,00
V) acima de R$100.000,01 será cobrado R$7,00 a cada R$500,00 que acrescer até o emolumento máximo de
R$15.000,00
R$ 650,00
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26 - LOTEAMENTO:
R$ 11,50
I) no perímetro urbano
II) no perímetro suburbano R$7,23
III) no perímetro rural R$10,86
R$14,87
NOTA:
Os registros de contratos particulares de compromisso de venda e compra, oriundos de loteamentos "inscritos" conforme o Decreto nº 58/37 e legislação posterior aplicável à espécie, sofrerão descontos de 50% (cinqüenta por cento) sobre a Tabela C.
27 - REGISTRO (inclusive as indicações reais e pessoais e fornecimento de certidão):
R$ 1.500,00
DE ATÉ VALO
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1 15.000,00 36
15.001,00 60.000,00 54
60.001,00 200.000,00 81
200.001,00 400.000,00 121
ACIMA DE R$ 400.001,00 180
NOTAS:
I) O preço do ato praticado será calculado de acordo com os valores tributários fixados no último lançamento da Prefeitura Municipal, quando se tratar de imóvel urbano, ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no caso de imóvel rural, sempre que o preço ou valor declarado no contrato for inferior.
II) Os registros e averbações relativos às aquisições de casa própria, em que for parte Cooperativa Habitacional, serão considerados para efeito do emolumento, um ato apenas, não podendo exceder a sua cobrança o limite correspondente a
R$ 13,15
III) Os emolumentos e custas devidas pelos atos de aquisição de imóveis pelas Cooperativas Habitacionais e os de averbação de construção, estarão sujeitos as seguintes limitações:
IV) Pelo edital, além das despesas de publicação R$ 9,34
28 - REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL R$ 37,00
TABELA - D
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTROS DE PROTESTOS DE TÍTULOS COMERCIAIS
29 - APONTAMENTO E AVERBAÇÃO dos títulos pagos no Tabelionato ou retirados SEM PROTESTO:
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30 - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTESTO, independente do valor do título, incluindo-se a extração de uma certidão do cancelamento efetuado R$13,50
31 - CERTIDÃO POSITIVA OU NEGATIVA DE PROTESTO (incluída a busca) R$13,00
32 - PROTESTOS: de R$0,01 até R$50,00 R$9,00
NOTAS:
I) Ficam excluídas desta tabela as despesas de condução e de publicação de edital - que serão custeadas pelo interessado.
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II) Os títulos com valor de até cem reais (R$100,00), não estão sujeitos ao depósito prévio de custas pelo apresentante e, em caso de protesto, as custas serão pagas quando do seu cancelamento, independentemente dos emolumentos do cancelamento.
TABELA E
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
33 - AUTENTICAÇÃO DE MICRO-FILME (por rolo) R$3,60
NOTA: No caso de autenticação de cópia do documento, extraída do microfilme, será cobrado o valor da fotocópia, por folha.
34 - AVERBAÇÃO DE CONTRATO, TÍTULO, DOCUMENTO OU PAPEL COM VALOR DECLARADO (incluída uma certidão):
35 - AVERBAÇÃO DE CONTRATO, TÍTULO, DOCUMENTO OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO R$10,00 (incluída uma certidão)
36 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
I) de R$0,01 até R$1.000,00 R$12,50
II) acima de R$1.000,00 será cobrado mais R$3,50 a cada R$500,00 que acrescer até o limite máximo de R$750,00
37 - CERTIDÃO:
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38 - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE FINS CIENTÍFICOS, CULTURAIS, BENEFICENTES E RELIGIOSOS E AVERBAÇÃO DE CONTRATO, TÍTULO, DOCUMENTO OU PAPEL COM VALOR DECLARADO (incluídos todos os atos de processo, registro, inclusive de atas anuais de assembléias gerais ordinárias e/ou extraordinárias, e arquivamentos)
39 - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS ECONÔMICOS (incluídos todos os atos de processo, registro e arquivamento) sobre o valor declarado:
R$1.500,00
40 - MATRÍCULA DE OFICINA, IMPRESSORA, JORNAL e outros periódicos R$25,00
41 - MICROFILMAGEM DE DOCUMENTO, POR FOTOGRAMA R$0,65
42 - NOTIFICAÇÃO pela primeira página (incluída uma certidão):
NOTA: EXCLUEM-SE desses valores as despesas de: I. POSTAGEM (no caso de "aviso de recebimento em mãos próprias - ARMP" cuja tarifa é estabelecida pela ECT); II. CONDUÇÃO (que será fornecida pela
PARTE NO – caso de ser "pessoal"); ou III. PUBLICAÇÃO (no caso de ser por "edital"); e, IV. de REGISTRO (itens 50, 51, 52 ou 53 desta tabela "E", que fica a critério da parte).
a
b
c
d
a
b
a
b
a
b
a
b
c
d