Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8033, de 17 de dezembro de 2003
Nº 8033
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre a instituição do Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro, adiciona receita ao Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2003.
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as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
(O § 1º do art. 2º desta Lei foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3151-1, julgada em 08/06/2005, publicada em 28/04/2006)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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