Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11961, de 13 de dezembro de 2022
Nº 11961
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001, que fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, institui o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais - FCRCPN e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"
"Art. 9º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/07/2026 17:00