Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7802, de 4 de dezembro de 2002
Nº 7802
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Altera dispositivo da Lei nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
"ANEXO I
...
TABELA E
... 38 - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE FINS CIENTÍFICOS, CULTURAIS, BENEFICENTES E RELIGIOSOS E AVERBAÇÃO DE CONTRATO, TÍTULO, DOCUMENTO OU PAPEL COM VALOR DECLARADO (incluídos todos os atos de processo, registro, inclusive de atas anuais de assembléias gerais ordinárias e/ou extraordinárias, e arquivamentos) a)até dez (10) folhas apresentadas pelo interessado R$25,00
..."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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