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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7802, de 4 de dezembro de 2002

Nº 7802

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Altera dispositivo da Lei nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica modificado o item 38 da Tabela "E" do Anexo I da Lei nº 7.550, de 03 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

...

TABELA E

... 38 - INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE FINS CIENTÍFICOS, CULTURAIS, BENEFICENTES E RELIGIOSOS E AVERBAÇÃO DE CONTRATO, TÍTULO, DOCUMENTO OU PAPEL COM VALOR DECLARADO (incluídos todos os atos de processo, registro, inclusive de atas anuais de assembléias gerais ordinárias e/ou extraordinárias, e arquivamentos) a)até dez (10) folhas apresentadas pelo interessado R$25,00

b)por página que acrescer R$1,50

..."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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