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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7571, de 14 de dezembro de 2001

Nº 7571

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 7.380, de 27 de dezembro de 2000, a atividade "Desapropriação e Indenização", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal - Lei nº 7.380, de 27 de dezembro de 2000, na Secretaria de Estado de Transportes - SEET, a atividade "Desapropriação e Indenização", conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários a execução da presente lei correrão à conta de excesso de arrecadação proveniente de recursos do Tesouro Estadual - Fonte 100.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO I EXERCÍCIO 2001

25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Programa De Trabalho

Redação Original

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Especificação E MOD FTE Total Pessoal Juros Outras Invest. Inversões Amortiz. Outras

e Enc. Desp. Financeiras da Desp. Enc. da Correntes Dívida de Sociais Dívida Capital

04 Administração

122 Administração Geral

036 Programa de Apoio Administrativo

2089 Desapropriação e Indenização

Objetivo: Indenizar proprietários de áreas a serem atingidas em F 90 1.129.215 89.429 1.039.286 decorrência de execução de obras

500

9900

Estado

Total Fiscal 1.129.215 - 89.429 500 1.039.286

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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