Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7571, de 14 de dezembro de 2001
Nº 7571
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 7.380, de 27 de dezembro de 2000, a atividade "Desapropriação e Indenização", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I EXERCÍCIO 2001
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Programa De Trabalho
Redação Original
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Especificação E MOD FTE Total Pessoal Juros Outras Invest. Inversões Amortiz. Outras
e Enc. Desp. Financeiras da Desp. Enc. da Correntes Dívida de Sociais Dívida Capital
04 Administração
122 Administração Geral
036 Programa de Apoio Administrativo
2089 Desapropriação e Indenização
Objetivo: Indenizar proprietários de áreas a serem atingidas em F 90 1.129.215 89.429 1.039.286 decorrência de execução de obras
500
9900
Estado
Total Fiscal 1.129.215 - 89.429 500 1.039.286
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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