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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4991, de 12 de maio de 1986

Nº 4991

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Convalida os reajustes dos salários dos servidores do DERMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os reajustes dos salários dos servidores do DERMAT - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso, elaborados com base nas Leis Federais nºs 7.238, de 29.10.84 e 7.450, de 23.12.85, efetivados nos meses de maio a julho de 1985 e janeiro de 1986, ficam convalidados, sujeitando-se a referida Autarquia às normas do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, a partir do seu advento.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do DERMAT, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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