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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4856, de 4 de julho de 1985

Nº 4856

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa o vencimento-base dos cargos de Secretário de Estado e Secretários Chefes de órgãos integrantes da governadoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O vencimento-base dos cargos de Secretário de Estado e de Secretário Chefes de Órgãos integrantes da Governadoria é fixado em Cr$4.081.378,00 (quatro milhões, oitenta e um mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros) a partir de 1° de maio de 1985.
Art. 2.
A partir de 1° de julho de 1985, os Secretários de Estado e Secretários Chefes de órgãos integrantes da Governadoria, perceberão o mesmo vencimento-base a ser atribuído aos Desembargadores, por força da Lei n° 4.839, de 08 de abril de 1985.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:47

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