Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5438, de 31 de maio de 1989
Nº 5438
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Atualiza os vencimentos dos Secretários de Estado, dos Subsecretários, dos ocupantes dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dos exercentes das funções de Assistente de Direção - DAI e dos Membros da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1º Os vencimentos dos cargos públicos em geral obedecerão ao limite previsto no caput deste artigo, congelando-se acima deste os que o ultrapassarem, inclusive os vencimentos decorrentes desta lei.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:10 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 1989.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:10