Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4875, de 12 de julho de 1985
Nº 4875
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria, no Tribunal de Contas do Estado, o cargo de Conselheiro Adjunto, o Corpo Especial de Auditores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Categoria - Direção Superior
NÍVEL DISCRIMINAÇÃO N° DE CARGOS
TCDAS - 3 Chefe de Gabinete de Auditor 03
TCDAS - 3 Chefe de Gabinete de Conselheiro Adjunto 01
Redação Original
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Categoria - Assessoramento Superior
NÍVEL DISCRIMINAÇÃO N° DE CARGOS
TCDAS - 4 Assessor de Auditor 03
TCDAS - 3 Assessor de Conselheiro Adjunto 01
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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