Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4970, de 26 de março de 1986
Nº 4970
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Estende aos Consultores Técnico-Jurídicos da Assembléia Legislativa, titulares de cargos de provimento efetivo, benefícios e vantagens concedidos aos membros da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
artigo 3º da Lei nº 4.839, de 08.04.85.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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