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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.772, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 5772/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.772, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece as tabelas de subsídios e de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, com aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022, conforme estabelecido em lei específica, e concessão de reajustes setoriais a título de correção de distorções, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.700, de 8 de dezembro de 2021, páginas 24 a 56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as Tabelas de subsídios e de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, das Carreiras que menciona, conforme constam nos Anexos I a XXIV desta Lei, com a aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022, conforme estabelecido em lei específica, e dos reajustes setoriais a título de correção de distorções, para as seguintes Carreiras:
IAnexo I - Subsídio da Carreira Assistência Jurídica:
a)Tabela A - Cargo: Advogado;
IIAnexo II - Subsídios da Carreira Procurador de Entidades Públicas (em extinção):
a)Tabela A - Cargo: Procurador de Entidades Públicas;
b)Tabela B - Cargo: Procurador de Entidades Públicas - (com acordo judicial);
IIIAnexo III - Subsídios dos cargos da Carreira de Atividades de Apoio Fazendário:
a)Tabela A - Cargos: Analista Fazendário;
b)Tabela B - Cargo: Técnico Fazendário;
c)Tabela C - Cargo: Auxiliar Fazendário (em extinção);
IVAnexo IV - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Ações de Desenvolvimento Socioeconômico:
a)Tabela A - Cargo: Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, Função de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico;
b)Tabela B - Cargo: Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, Função de Analista de Desenvolvimento do Turismo;
c)Tabela C - Cargo: Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico, Funções de Gestor de Atividades Socioeconômico, Gestor de Atividades do Turismo, Gestor de Programação e Eventos;
d)Tabela D - Cargo: Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico;
VAnexo V - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades Culturais:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, nas funções de Arquiteto Restaurador, Pesquisador de Artes e Cultura e Gestor de Produção Cultural;
b)Tabela B - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, nas funções de Analista de Atividades Culturais, Gestor de Eventos Protocolares, Gestor de Artes e Cultura, Gestor de Documentação e Informação e Gestor de Atividades Culturais;
c)Tabela C - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, na função de Tecnólogo de Atividades Culturais;
d)Tabela D - Cargo: Técnico de Atividades Culturais, nas funções de Cenotécnico, Desenhista Projetista de Arquitetura, Fotógrafo, Taxidermista, Técnico de Artes Gráficas, Técnico de Cinema e Vídeo, Técnico de Produção Fonográfica, Técnico em Restauração, Técnico de Documentação e Informação, Técnico de Atividades Culturais, Técnico de Iluminação e Técnico de Som;
e)Tabela E - Cargo: Assistente de Atividades Culturais, nas funções de Agente Condutor de Veículos I, Assistente de Comercialização de Artesanato, Assistente Operador de Caixa, Assistente de Documentação e Informação, Assistente de Atividades Culturais, Eletricista de Instalações Cênicas, Assistente de Recepção e Eventos, Desenhista Detalhista e Copista e Monitor de Museus e Exposições;
f)Tabela F - Cargo: Agente de Atividades Culturais, nas funções de Camareira de Teatro, Maquinista de Teatro e Espetáculos, Agente de Recepção e Eventos, Agente de Comercialização de Artesanato, Bilheteiro de Teatro e Eventos, Agente Condutor de Veículos II;
g)Tabela G - Cargo: Agente de Atividades Culturais na função de Agente de Atividades Culturais;
VIAnexo VI - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades Desportivas:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Atividades Desportivas;
b)Tabela B - Cargo: Técnico de Atividades Desportivas;
VIIAnexo VII - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades de Comunicação:
a)Tabela A - Cargo: Profissional de Atividades de Comunicação nas funções de Diretor de Programação, Engenheiro Eletricista, Locutor/Apresentador/Animador/Noticiarista, Produtor Executivo, Gestor de Comunicação de Jornalismo;
b)Tabela B - Cargo: Profissional de Atividades de Comunicação nas funções de Gestor de Atividades de Comunicação, Desenhista Gráfico, Diretor Musical, Produtor Musical, Cenógrafo, Editor de Pós-Produção e Supervisor de Operações;
c)Tabela C - Cargo: Profissional de Atividades de Comunicação na função de Tecnólogo de Serviços de Comunicação;
d)Tabela D - Cargo: Técnico de Atividades de Comunicação na função de Diretor de TV e Imagem;
e)Tabela E - Cargo: Técnico de Atividades de Comunicação nas funções de Editor de VT, Locutor/Animador/Apresentador, Operador de Câmera Interna e Externa, Operador de Controle Mestre;
f)Tabela F - Cargo: Técnico de Atividades de Comunicação nas funções de Coordenador de Programação, Discotecário Programador e Assistente de Produção;
g)Tabela G - Cargo Assistente de Serviço de Comunicação nas funções de Almoxarife Técnico, Assistente de Operações Externa, Iluminador, Operador de Áudio e Operador de VT;
h)Tabela H - Cargo Assistente de Serviços de Comunicação nas funções de Assistente de Serviços de Comunicação, Contra Regra, Cabeleireiro/ Maquilador;
i)Tabela I - Cargo: Agente de Serviços de Comunicação nas funções de Agente de Serviços de Comunicação e Agente de Atendimento e Comunicação;
VIIIAnexo VIII - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades de Mercantis:
a)Tabela ACargo: Analista de Atividades Mercantis;
b)Tabela B - Cargo: Assistente de Atividades Mercantis;
IXAnexo IX - Subsídios dos cargos da Carreira Segurança Penitenciária:
a)Tabela A - Cargo: Agente Penitenciário Estadual;
XAnexo X - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Desenvolvimento Rural;
b)Tabela B - Cargo: Pesquisador;
c)Tabela C - Cargo: Gestor Sócio-Organizacional Rural;
d)Tabela D - Cargo: Técnico de Desenvolvimento Rural;
e)Tabela E - Cargo: Agente de Serviços Sócio-Organizacional;
f)Tabela F - Cargo: Técnico Sócio-Organizacional Rural (em extinção);
XIAnexo XI - Subsídios dos cargos da Carreira Fiscalização e Defesa Sanitária:
a)Tabela A - Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário;
b)Tabela B - Cargo: Gestor Estadual Agropecuário;
c)Tabela C - Cargo: Agente Fiscal Agropecuário;
d)Tabela D - Cargo: Agente de Serviços Agropecuários;
e)Tabela E - Cargo: Auxiliar de Serviços Agropecuários (em extinção);
XIIAnexo XII - Subsídios dos cargos da Carreira Fiscalização e Gestão Ambiental:
a)Tabela A - Cargo: Fiscal Ambiental;
b)Tabela B - Cargo: Analista Ambiental;
c)Tabela C - Cargo: Técnico Ambiental;
d)Tabela D - Cargo: Técnico em Serviços Ambientais;
e)Tabela E - Cago: Guarda Parque;
f)Tabela F - Cargo: Gestor Ambiental (em extinção);
g)Tabela G - Cargo: Agente de Atividades Ambientais (em extinção);
XIIIAnexo XIII - Subsídios dos cargos da Carreiras Gestão de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Ações Sociais;
b)Tabela B - Cargo: Gestor de Relações de Consumo;
c)Tabela C - Cargo: Fiscal de Relações de Consumo;
d)Tabela D - Cargo: Assistente de Ações Sociais;
e)Tabela E - Cargo: Assistente de Relações de Consumo;
f)Tabela F - Cargo: Agente Fiscal de Relações de Consumo;
g)Tabela G - Cargo: Agente de Ações Sociais (em extinção);
XIVAnexo XIV - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Programas Habitacionais:
a)Tabela A - Cargo: Fiscal de Obras Habitacionais;
b)Tabela B - Cargo: Analista de Programas Habitacionais;
c)Tabela C - Cargo: Técnico de Programas Habitacionais;
d)Tabela D - Cargo: Gestor de Serviços Habitacionais (em extinção);
XVAnexo XV - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Ações de Trabalho;
b)Tabela B - Cargo: Assistente de Ações de Trabalho;
c)Tabela C - Cargo: Assistente de Captação de Vagas;
d)Tabela D - Cargo: Agente de Ações de Trabalho (em extinção);
XVIAnexo XVI - Vencimentos-base do cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira Profissional da Educação Superior:
a)Tabela A - Cargo: Professor de Ensino Superior;
XVIIAnexo XVII - Vencimentos-base das Categorias Funcionais e cargos da Carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito:
a)Tabela A - Categoria Funcional e respectivos cargos de Ensino Fundamental;
b)Tabela B - Categoria Funcional e respectivos cargos de Ensino Médio;
c)Tabela C - Categoria Funcional e respectivos cargos de Ensino Superior/Tecnólogo;

XVIII - Anexo XVIII - Vencimentos-base dos cargos e funções da Carreira Gestão de Metrologia Legal:

a)Tabela A - Cargo: Técnico Metrológico, nas funções de Técnico Metrológico e Advogado da Metrologia;
b)Tabela B - Cargo: Agente Metrológico, na função de Agente Metrológico;
c)Tabela C - Cargo: Auxiliar Metrológico, nas funções de Auxiliar Metrológico e Agente Condutor de Veículos III;
XIXAnexo XIX - Vencimento-base do cargo da Carreira Ciência e Tecnologia:
a)Tabela A - Cargo: Gestor de Ciência e Tecnologia;
XXAnexo XX - Vencimentos-base dos cargos das Carreiras Institucionais da Administração Direta e Indireta:
a)Tabela A: Administração Direta e Indireta (Ensino Fundamental Completo);
b)Tabela B: Administração Direta e Indireta (Ensino Médio);
c)Tabela C: Administração Direta (Ensino Superior);
d)Tabela D: Administração Indireta (Ensino Superior);
XXIAnexo XXI - Subsídios dos cargos da Carreira Fiscalização e Gestão de Obras Públicas:
a)Tabela A: Cargo Fiscal de Obras Públicas;
b)Tabela B: Cargo Gestor de Apoio Operacional;
c)Tabela C: Cargo Técnico de Serviços de Engenharia;
d)Tabela D: Cargo Tecnólogo de Obras Públicas (em extinção);
XXIIAnexo XXII - Subsídios dos cargos das categorias funcionais das Carreiras Institucionais:
a)Tabela A: Cargo Ensino Fundamental Incompleto;
b)Tabela B: Cargo Ensino Fundamental Completo;
d)Tabela C: Cargo Ensino Médio;

XXIII - Anexo XXIII - Subsídios dos cargos das Carreiras Serviços de Engenharia e Transporte:

a)Tabela A: Cargo Técnico de Serviços Operacionais;
b)Tabela B: Cargo Assistente de Serviços Operacionais;
c)Tabela C: Cargo Agente de Serviços Operacionais;
d)Tabela D: Cargo Auxiliar de Serviços Operacionais;
XXIVAnexo XXIV - Vencimentos-base dos cargos da Carreira de Tecnologia da Informação:
a)Tabela A: Cargo Analista de Tecnologia da Informação;
b)Tabela B: Cargo Técnico de Tecnologia da Informação (em extinção);
XXVAnexo XXV - Subsídios dos cargos de Procurador do Estado:
a)Tabela A: Procurador do Estado;
XXVIAnexo XXVI - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão Previdenciária:
a)Tabela A: Cargo Analista Previdenciário e Analista Atuarial;
b)Tabela B: Cargo Agente Previdenciário;

XXVII - Anexo XXVII - Subsídios dos cargos da Carreira Serviços Organizacionais:

a)Tabela A: Cargo Gestor de Serviços Organizacionais nas funções: Analista Contábil, Analista de Projetos de Transporte, Analista de Compras e Suprimentos;
b)Tabela B: Cargo Gestor de Serviços Organizacionais nas funções: Gestor de Recursos Humanos e Gestor de Serviços Organizacionais;
c)Tabela C: Cargo Técnico de Serviços Organizacionais nas funções: Técnico Contábil, Técnico de Compras e Suprimentos, Técnico de Informática, Técnico Financeiro e Técnico de Recursos Humanos;
d)Tabela D: Cargo Assistente de Serviços Organizacionais;
e)Tabela E: Cargo Agente de Serviços Organizacionais;
f)Tabela F: Cargo Auxiliar de Serviços Organizacionais.
Art. 2.
Às aposentadorias e pensões reajustadas pela paridade, aplicam-se as tabelas remuneratórias dos Anexos desta Lei.
Art. 3.
Revogam-se:
Ia Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016;
IIa Lei nº 4.994, de 27 de abril de 2017;
IIIo art. 2º da Lei nº 5.168, de 5 de abril de 2018;
IVa Lei nº 5.173, de 6 de abril de 2018;
Va Lei nº 5.336, de 30 de abril de 2019;
VIa Lei nº 5.350, de 30 de junho de 2019;
VIIa Lei nº 5.503, de 13 de maio de 2020.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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