A Carreira Gestão Organizacional é estruturada por cargos efetivos identificados no art. 3º desta Lei que requerem dos seus ocupantes, conhecimentos básicos e técnicos especializados, para atuar no planejamento, na coordenação, no controle e na execução das seguintes atividades institucionais da gestão governamental.Parágrafo únicoAs atividades institucionais a que se refere o caput envolvem os sistemas estruturantes de Gestão de Recursos Humanos; o Suprimento de Bens e Serviços, a Gestão de Patrimônio e a Comunicação Institucional e a execução de atividades contábeis dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, visando a assegurar a universalização de conceitos e a atuação uniforme e harmônica em relação às seguintes competências:
Iproposição, coordenação, execução e monitoramento de políticas e diretrizes de pessoal nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, relativas:
a)à classificação de cargos e à organização de carreiras, sistemas remuneratórios, regime do vínculo e a concessão de direitos, benefícios e vantagens;
b)à criação de cargos ou de funções de confiança;
c)ao acompanhamento, a coordenação, a supervisão e ao controle de despesas com pessoal da ativa, dos inativos e dos pensionistas;
IIcoordenação, execução e controle do gerenciamento da força de trabalho; recrutamento, seleção, nomeação, posse e lotação; ações voltadas à melhoria da segurança e da saúde no trabalho; movimentação dos servidores para provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual;
IIIgestão de sistema de recursos humanos, por meio do planejamento, coordenação, controle e execução de rotinas sistêmicas e parametrização da folha de pagamento, em conformidade com os dispositivos legais vigentes, e coordenação e controle de dados cadastrais;
IVgestão do desempenho, bem como a coordenação e operacionalização das ações de desenvolvimento relacionadas às competências gerenciais e ao cargo e à função do servidor de forma integrada e articulada com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, visando ao alcance das metas institucionais;
Vcoordenação e execução dos processos licitatórios para a contratação de serviços e compra de materiais e equipamentos para órgãos da Administração Direta, para as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, e organização e gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Estado;
VIformulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, de transportes, de licitações e contratos, para órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações;
VIIadministração do patrimônio móvel e imóvel do Estado, por meio do controle, fiscalização, manutenção e conservação; avaliação e pronunciamento para promoção de compra, alienação, cessão permuta, doação ou outras outorgas de direito, admitidas em lei, providências referentes aos registros e às averbações perante os cartórios competentes e a negociação para uso de imóveis de propriedade da União e dos Municípios pelo Estado;
VIIIgestão da comunicação institucional, padronização de formulários oficiais de uso geral, emissão, reprodução e publicação dos atos oficiais normativos e administrativos, serviço de protocolo, organização e manutenção do arquivo público corrente e temporário, bem como proposição de normas sobre a preservação do acervo documental em vistas do seu valor legal, técnico ou histórico;
IXcoordenação das atividades relacionadas à divulgação e à publicação do Diário Oficial do Estado e de sistemas de comunicação institucional digital do Poder Executivo;
Xcoordenação e execução das atividades de modernização institucional relativas à desburocratização e à digitalização de processos, à revisão e à fixação de procedimentos institucionais e à estruturação de órgãos, de autarquias ou de fundações do Poder Executivo Estadual;
XIcoordenação e avaliação dos gastos públicos de pessoal e custeio, visando a assegurar a economicidade na utilização dos recursos públicos e proposição e implementação de medidas para redução desses gastos;
XIIimplementação de atividades relacionadas à execução e ao controle dos processos de extinção, liquidação, criação ou transformação de órgãos, de autarquias ou de fundações da Administração Pública, bem como à conservação e ao acesso ao acervo documental desses órgãos, autarquias ou fundações;
XIIIassessoramento ao Governador, em articulação com a Secretaria de Estado de Fazenda, quanto à política e à programação de subscrição de capital das empresas e o acompanhamento sobre o desempenho das estatais;
XIVcoordenação e supervisão das atividades de transporte oficial, bem como coordenação, fiscalização e controle da utilização, da guarda, da manutenção e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes;
XVgestão de serviços gerais, mediante a regulamentação e a coordenação das atividades de portaria, vigilância, limpeza, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis próprios ou locados e consumo dos serviços de energia, água, telefone, serviços de hospedagem e de aquisição de passagens;
XVIestabelecer mecanismos para a promoção de parceria com instituições e órgãos públicos ou privados, objetivando a concretização de sua finalidade;
XVIIa execução das atividades de contabilidade dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais e registros contábeis no âmbito do respectivo órgão, autarquia ou fundação de lotação.