Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5812/2021
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos das Leis que tratam do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 63 a 74.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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3. insalubridade pelo trabalho com habitualidade, em condições ambientais que lhe imponha riscos à saúde, observadas as situações especificadas na legislação trabalhista e a regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual;
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...........................................” (NR)
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1. ajuda de custo;
2. diárias;
3. indenização de transporte;
1. além da carga horária do cargo;
2. insalubridade pelo trabalho com habitualidade, em condições ambientais que lhe imponha riscos à saúde, observadas as situações especificadas na legislação trabalhista e a regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual;
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.........................................” (NR)
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Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado