Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6034/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 101-A. Art. 102. Art. 109-A. Art. 109-B. Art. 109-C. Art. 109-D. Art. 110. Art. 111. Art. 113. Art. 114. Art. 114-A. Art. 115. Art. 116. Art. 116-A. Art. 116-B. Art. 116-C. Art. 116-D. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 11. Art. 5. Art. 31. Art. 34. Art. 36. Art. 44. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10.ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos das Leis nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, nº 3.545, de 17 de julho de 2008, e nº 4.487, de 3 de abril de 2014, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 21 a 33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“CAPÍTULO IX DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL” (NR)
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“Art. 1º ............................................:
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................................................” (NR)
“Art. 3º A estrutura da AGEPREV terá como órgãos de administração a Diretoria-Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
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“Art. 3º-A. É vedado aos diretores, membros dos colegiados e titulares de cargos de direção intervir em qualquer operação da AGEPREV em que tiver interesse conflitante com a instituição, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais dirigentes ou membros de colegiados, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.” (NR)
“Art.3º-B. Os conselheiros, dirigentes, funcionários, estagiários e demais prestadores de serviço da AGEPREV estão obrigados a manter o sigilo referente às informações dos participantes, bem como informações confidenciais da própria AGEPREV ou de terceiros, zelando pela guarda de todos os documentos correspondentes e ficando impedidos, em qualquer situação, de fornecer a terceiros informações ou dados de qualquer natureza sem conhecimento e aprovação expressa da autoridade competente, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive ordens judiciais, quando for o caso.” (NR)
“Art. 3º-C. À AGEPREV, por meio de suas unidades ou em parcerias com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, cabe promover medidas para efetivação de políticas, normas e processos de governança corporativa e demais elementos de gestão preconizados no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão).” (NR)
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................................................” (NR)
“Art. 1º ..............................................
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“Art. 2º A carreira Gestão Previdenciária é estruturada por cargos de provimento efetivo, posicionados hierarquicamente, com objetivo de criar oportunidades de crescimento profissional e de definir o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições, que guardam relação entre as competências da entidade gestora do regime próprio de previdência social e as atribuições básicas dos cargos, constantes do Anexo I desta Lei, com as seguintes denominações:
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................................................” (NR)
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.................................................“ (NR)
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1. ajuda de custo;
2. diárias;
3.indenização de transporte;
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Campo Grande, 26 de dezembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado ANEXO I DA LEI Nº 6.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. (revogado pela Lei nº 6.456, de 21 de julho de 2025)
Anexo I da Lei nº 4.487, de 3 de abril de 2014. QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
CargosQuantidade
Analista Previdenciário37
Técnico Previdenciário30
TOTAL67
ANEXO II DA LEI Nº 6.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. (revogado pela Lei nº 6.456, de 21 de julho de 2025) Anexo II da Lei nº 4.487, de 3 de abril de 2014.Atribuições Básicas dos Cargos Efetivos da Carreira Gestão Previdenciária:
aa) identificar recursos presentes para garantia de benefícios futuros;
ab) planejar, coordenar, supervisionar e executar tarefas relativas à análise de processos de trabalho e processos administrativos;
ac) propor planos, projetos, programas, diretrizes e políticas de atuação no âmbito das finalidades institucionais da AGEPREV;
ad) realizar perícias e emitir pareceres e laudos;
ae) organizar e desenvolver cursos para grupos específicos com a finalidade de proporcionar ao segurado o retorno as atividades laborais e melhoria na qualidade de vida;
af) executar, atribuições relacionadas às finalidades institucionais da AGEPREV, compatíveis com a habilitação profissional da função ocupada, em especial;
ag) realizar visita domiciliar e no local de trabalho do segurado com a finalidade de elaborar parecer para auxiliar a perícia médica previdenciária;
ah) analisar os locais e ambientes de trabalho identificando os motivos de afastamentos por problemas psíquicos e comportamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento das relações interpessoais e orientar mudança de comportamento;
ai) organizar e executar os serviços de contabilidade, escriturar livros contábeis, realizar perícias, rever balanços e executar outras atividades de natureza técnica conferida aos profissionais de contabilidade;
aj) planejar e executar estudos, projetos, análises e vistorias, realizar perícias, fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos prediais, de instalações, de sistemas lógicos, de redes e de sistemas de controle e gerenciamento de riscos;
ak) propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente; emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;
al) analisar, avaliar e homologar, mediante a utilização de técnicas e métodos terapêuticos, os aspectos referentes a potenciais laborativos e socioprofissionais, em programas profissionais ou de reabilitação profissional;
am) atender os segurados em avaliação ou em programa de reabilitação profissional e avaliar, supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas;
an) analisar, planejar, orientar e avaliar projetos, perfis profissiográficos e profissionais, políticas de recrutamento e seleção e de reabilitação profissional;
ao) desenvolver outras atividades correlatas, vinculadas às competências e do mesmo nível de complexidade e responsabilidade do cargo;
aa) manter a organização de informações e a guarda de documentos;
ab) executar, atribuições relacionadas às finalidades institucionais da AGEPREV, compatíveis com o nível de complexidade e com a natureza da função que ocupa;
ac) desenvolver outras atividades correlatas, vinculadas às competências e do mesmo nível de complexidade e responsabilidade do cargo.
ANEXO III DA LEI Nº 6.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. (revogado pela Lei nº 6.456, de 21 de julho de 2025) Anexo III da Lei nº 4.487, de 3 de abril de 2014.REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/HABILITAÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
CargoRequisitos Escolaridade/Habilitações Básicas
Analista PrevidenciárioGraduação em Nivel Superior na área de formação exigida e registro no órgão de fiscalização da profissão, com habilitação específica para exercer a função, conforme constar no edital de concurso público.
Técnico PrevidenciárioNível médio completo, ensino médio profissionalizante ou ensino médio acrescido de formação técnica, de acordo com as especificações exigida no edital de concurso.
ANEXO IV DA LEI Nº 6.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. (revogado pela Lei nº 6.456, de 21 de julho de 2025) Anexo V da Lei nº 4.487, de 3 de abril de 2014.SUBSÍDIO DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
(atualizado pela Lei nº 5.772, de 7 de dezembro de 2021, Anexo XXVI). TABELA A: Revisão Geral + reajuste setorial (Correção de distorções)
Cargo: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO Vigência: 1º/1/2022
TABELA B: Revisão Geral + reajuste setorial (Correção de distorções) Cargo: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
Vigência: 1º/1/2022